Nova lei dos bombeiros está em vigor

Nova lei dos Bombeiros, no que tange fiscalização de obras e prevenção a incêndios, bem como a importância dos engenheiros nesse contexto, já está valendo e há prazo para adequação.

Em vigor desde janeiro, Lei Estadual 19.449/2018 confere ao Corpo de Bombeiros papel de fiscalizador em abertura e regularização de empresas, áreas de risco e eventos temporários

A nova legislação que desburocratiza a atuação do Corpo de Bombeiros no Paraná (Lei Estadual 19.449/2018), em vigor desde janeiro deste ano, reforça a importância do profissional Engenheiro no trabalho de prevenção a incêndios em edificações. Pela lei, a partir de agora o bombeiro atua como um fiscalizador, enquanto a responsabilidade pela adequação das edificações fica a cargo do proprietário e do responsável técnico da obra. Na prática, cerca de 80% das licenças devem ocorrer automaticamente, mediante apresentação de um Memorial Simplificado, elaborado por responsável técnico habilitado.

Um dos responsáveis pela regulamentação e operacionalização destas mudanças, o Major do Corpo de Bombeiros, Marcelo Godoy da Silva, explica que a nova lei está em vigor. “Essa lei está valendo desde o dia primeiro deste ano, e temos 180 dias para as adequações”, explica ele. O Major ainda lembra que apenas as edificações de maior risco necessitarão de vistorias prévias. “Cerca de 80% das edificações do Estado são consideradas de baixo risco. Estas serão licenciadas ‘automaticamente’, pela apresentação de um Memorial Simplificado com o resumo das medidas básicas de segurança do local.”O documento deverá ser preenchido por um responsável técnico habilitado e apresentado ao agente fiscalizador no momento da vistoria.

“A participação de um Engenheiro no planejamento de uma edificação se justifica pela responsabilidade desse profissional na confecção de uma obra ou projeto, além do conhecimento tecnológico que deve ser empregado no trabalho”, defende o Diretor do Crea-PR – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Engenheiro Civil Gerson Luiz Carneiro.

Segundo Carneiro, a presença do Engenheiro é também importante devido aos parâmetros de fiscalização estabelecidos no ato nº 02, de 25 de agosto de 2006, em que há exigências de Anotações de Responsabilidade Técnica e de projetos nos mais diversos tipos de obra. “Por exemplo, nas edificações multifamiliares, comerciais e industriais acima de 100 metros quadrados são exigidos os projetos de Prevenção contra Incêndios e Pânico”, esclarece.

O Corpo de Bombeiros do Paraná abriu mão da apresentação de alguns projetos como meio de agilização documental, mas não dispensou sua elaboração, uma vez que quem regula este parâmetro é o Crea-PR. “Os projetos técnicos de prevenção ainda são necessários, e quando exigidos devem ser apresentados ao Corpo de Bombeiros para aprovação, por isso entendo ser de suma importância o trabalho do Engenheiro nesse processo, atento aos requisitos básicos de segurança como os extintores, as 
iluminações de emergência, as saídas de emergência, as sinalizações, e demais normas”, avalia o Major Silva.

O Gerente da Regional do Crea-PR em Cascavel, Engenheiro Civil Geraldo Canci, destaca a importância que os empreendimentos residenciais e estabelecimentos comerciais ou mesmo públicos, possuam o Projeto Contra Incêndios (PCI). “É de extrema importância e eficácia a regularização dos imóveis na prevenção de tragédias. Esse serviço de vistoria é importante na minimização de riscos, onde o engenheiro tem a responsabilidade e função de precaver sobre possíveis hipóteses em que possa ocorrer acidentes”, frisa o gerente.

Canci ainda lembra que o projeto de prevenção contra incêndios deve ser elaborado por engenheiro habilitado e deverá estar de acordo com as normas de segurança contra incêndios. “Diante desse novo formato de aprovação dos projetos espera-se agilidade no trâmite dos processos e que tenham menor burocracia aos empreenderes e aos profissionais de engenharia, mas ainda mantém a responsabilidade pela elaboração do projeto e execução dos sistemas de prevenção contra incêndio por 
engenheiro habilitado”, destaca.

Legislação
As discussões sobre a importância das normas de segurança contra incêndios nas edificações irrompem cada vez que ocorre um incêndio em grande proporção no país. Novas medidas de atuação técnica na prevenção de incêndios estão sendo discutidas desde o incidente na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013, onde 242 pessoas foram mortas e 680 ficaram feridas; até a destruição do acervo de mais de 20 milhões de itens no Museu Nacional no Rio de Janeiro, em setembro de 2018; e, mais 
recentemente, o incêndio no CT do Flamengo no Rio de Janeiro, no início deste mês de fevereiro, que deixou 10 mortos e três feridos.

A Lei Federal 13.425/2017, conhecida como “Lei Kiss”, definiu normas e ampliou a atuação do Corpo de Bombeiros. A partir desta legislação, os bombeiros do Paraná iniciaram o processo de regulamentação de sua atuação e, com essa adaptação, outras normas estaduais foram revistas. Um dos resultados desta revisão é a Lei Estadual 19.449/2018, em vigor desde janeiro deste ano.

Mudanças importantes
Até dezembro de 2018, os estabelecimentos de no máximo 200 metros quadrados obtinham licenciamento prévio via internet, sendo vistoriados em até um ano. Agora, edificações com no máximo de 750 metros quadrados são consideradas de baixo risco e obtêm licenciamento via internet, ficando sujeitos a fiscalização.

Antes era exigido projeto de prevenção de incêndios para toda edificação nova acima de 200 metros quadrados, a partir de janeiro deste ano o projeto é exigido em estabelecimentos acima de 1.000 ou 1.500 metros quadrados, dependendo do risco.

Todos os anos, os estabelecimentos precisavam pagar integralmente as taxas e vistorias para obterem a certificação. Agora, depois da primeira certificação, a taxa paga pelos estabelecimentos nos anos seguintes é reduzida em 50%.

Até ano passado, era preciso solicitar anualmente a vistoria do Corpo de Bombeiros, e somente após sua realização e aprovação, a documentação poderia ser emitida. A mudança com a nova lei é que, após a primeira certificação, fica dispensada vistoria do Corpo de Bombeiros para os licenciamentos dos anos seguintes, sendo que a documentação é emitida automaticamente.

Para o Major Silva, a nova lei flexibiliza o trabalho do Corpo de Bombeiros, permitindo maior atenção às edificações com grau de risco elevado. "Com essa lei a gente consegue desafogar o sistema. Os estabelecimentos de baixo risco serão mais facilmente liberados, e o Comando do Corpo de Bombeiros poderá traçar estratégias para fiscalizar os estabelecimentos de maior risco, que realmente preocupam a 
sociedade", diz.

Compartilhe

Posts Relacionados