Temer deixa a prisão com ordem de bloqueio de R$ 62,6 milhões pela Lava Jato

Ordem da semana passada foi dada em paralelo a mandado de prisão

Ao determinar a prisão de Michel Temer na semana passada, o juiz federal Marcelo Bretas também ordenou o sequestro de bens móveis e imóveis em valores de até R$ 62,6 milhões do ex-presidente e ainda de uma das filhas dele.

Bretas tomou a medida, após representação do Ministério Público Federal, para garantir a reparação dos supostos danos causados aos cofres públicos pela organização criminosa que seria liderada pelo ex-presidente.

Também foram alvos da ordem todos os outros nove presos na operação da semana passada, batizada de Descontaminação, e Maristela Temer, uma das filhas do emedebista suspeita de ter a casa onde mora reformada com dinheiro público desviado.

O juiz determina na decisão o sequestro/arresto do escritório de advocacia de Temer, da Tabapuã Investimentos, firma que tem o ex-presidente como sócio, e do consultório de psicologia Calanda, de Maristela Temer. Contra a filha do emedebista, o valor é fixado em R$ 3,2 milhões.

O ex-presidente recebeu nesta segunda-feira (25) habeas corpus e deixou a prisão. Ele chegou em casa, no Alto de Pinheiros, bairro nobre da capital paulista, às 21h44, em um carro Ford Focus preto, com motorista e segurança. Não falou com a imprensa.

Na eleição de 2014, a última que disputou, Temer declarou patrimônio total de R$ 7,5 milhões, em valores não atualizados.

Na ordem de Bretas, despachada no último dia 20, são citadas ainda as empresas do coronel João Baptista Lima Filho, tidas como de fachada, a PDA e a Argeplan.

O valor de R$ 62,6 milhões fixado contra Temer foi calculado com base em quatro supostos focos de desvios apurados pelos investigadores. Entre eles, estão a reforma da casa de Maristela e um repasse de R$ 17,7 milhões feitos pela empresa Construbase à PDA. Os quatro pontos somam R$ 31,3 milhões. Bretas determinou o bloqueio do dobro do valor.

"Nada mais coerente que designar o montante da reparação tomando por base os valores, em tese, movimentados por cada agente", escreveu Bretas.

No despacho, ele disse ainda que o fato de o suspeito de liderar a organização criminosa ser um ex-presidente "já gera dano moral coletivo, uma vez que arruína a credibilidade do país como um todo".

"Faz crer, para o cidadão comum, que se a corrupção atingiu o mais alto cargo da nação, todas as demais instituições encontram-se contaminadas, interferindo, pois, na própria estrutura do Estado constitucional."

Ele afirma ainda que a medida deve ser implementada por meio de congelamento de quantias em bancos e do bloqueio de veículos, embarcações ou aeronaves por meio dos sistemas Renajud, da Capitania dos Portos ou da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Na mesma medida, Bretas autoriza uma cooperação internacional para o bloqueio de valores no exterior, no limite de R$ 23,9 milhões, de um dos supostos integrantes da organização, Ana Cristina da Silva Toniolo. Ela é filha do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da estatal Eletronuclear, também alvo da operação.

A movimentação desses recursos na Suíça, em 2016, foi um dos argumentos para o decreto de prisão dos envolvidos.

A defesa de Temer tem negado qualquer envolvimento dele em irregularidades e diz que a prisão foi ilegal.

Sobre a ordem de sequestro e arresto expedida por Bretas, afirmou que desconhece esses autos. Disse que, "de qualquer forma, soa despropositada decisão dessa natureza, principalmente considerando a absoluta falta de indícios mínimos" contra o ex-presidente. 

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