No dia 15 de abril, o governo federal publicou o Decreto 11.995/24, que dispõe sobre alternativas para obtenção de terras destinadas à política de reforma agrária. A medida causa insegurança jurídica para os produtores rurais, pois contempla a possibilidade de tomada de imóveis rurais para a quitação de dívidas com a União, sem a devida verificação do cumprimento da função social.
“Essa medida deixa os nossos produtores rurais apreensivos, pois gera insegurança nos agricultores e pecuaristas que, eventualmente, tenham dívidas. A reforma agrária é necessária no país, mas a obtenção de terra para isso não pode ser feita desta forma”, destaca o presidente do Sistema FAEP/ SENAR-PR, Ágide Meneguette. “Vamos questionar esse decreto juridicamente, para trazer segurança para que nossos produtores possam continuar trabalhando com tranquilidade”, complementa.
O Decreto 11.995/24 foi publicado em meio ao chamado “Abril Vermelho”, mês em que o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) intensifica as invasões de terra para pressionar o governo federal pela realização da reforma agrária no país. Desde a publicação do decreto, oito novas áreas foram invadidas, totalizando 32 invasões em 15 Estados, incluindo o Paraná. A expectativa do grupo é encerrar o “Abril Vermelho” com mais de 50 invasões.
De acordo com a publicação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderão adjudicar imóveis rurais em execuções relativas a débitos federais tributários ou não tributários para a aplicação e o desenvolvimento de suas políticas públicas agrárias, fundiárias e territoriais.
Na adjudicação, o credor assume todos os direitos de domínio e posse da propriedade, por força de decisão judicial. Como é uma forma de compensação pela dívida, não há pagamento de indenização pelo imóvel. Nesse caso, como estabelece o decreto, a concessão da propriedade rural à União ou ao Incra pode ocorrer mesmo diante da aferição do cumprimento da função social da terra do imóvel a ser adquirido.
A publicação também elenca a desapropriação por interesse social como modalidade de obtenção de imóveis rurais. Nesse processo, mediante o pagamento de uma indenização ao proprietário, o imóvel é tomado quando não há cumprimento da função social da propriedade rural, tais como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.
(Fonte Sistema/FAEP)