ROTAM estoura “boca de fumo” e prende dois indivíduos por desobediência e resistência a prisão em Iporã

Foto: 25º BPM Umuarama

Ao dar voz de abordagem e informar o cumprimento do mandado de busca, o morador resistiu às ordens policiais, levando ao uso seletivo da força para contê-lo.

Por volta das 17:30, deste sábado 16/12, uma equipe da ROTAM, de posse de um mandado de busca e apreensão, dirigiu-se ao Jardim Ipiranga, em Iporã para cumpri-lo.

Durante a chegada ao local, um transeunte, posteriormente identificado como usuário de drogas, avistou a equipe pela fresta do portão e adentrou rapidamente a residência.

Isso motivou os policiais a entrarem no quintal, momento em que ouviram o som de descarga vindo do banheiro.

Os policiais seguiram para o interior da residência, encontrando o morador, um homem de 35 anos, no banheiro.

Ao dar voz de abordagem e informar o cumprimento do mandado de busca, o morador resistiu às ordens policiais, levando ao uso seletivo da força para contê-lo.

Com o auxílio da equipe CANIL, foram descobertos vestígios de substância semelhante à cocaína em uma balança de precisão na cozinha, onde havia resquícios de uma substância branca, possivelmente cocaína, acusada pelo cão ‘Rock’.

Ao lado da balança, foram encontrados R$ 354,00 em notas diversas e 4 aparelhos celulares.

No quarto do morador, onde estava localizada a única cama, foi localizado outro celular, um Motorola azul, que estava sendo carregado.

Dentro do guarda-roupas, foram descobertos R$ 5.000,00 embalados em papel filme.

O outro indivíduo, um homem de 28 anos que visualizou a viatura, também resistiu à abordagem policial, exigindo o uso da força para imobilizá-lo.

Durante a revista, foi encontrada uma porção semelhante à cocaína em seu boné. Além disso, foram identificados resíduos da substância e um cartão de crédito com vestígios, possivelmente associados ao fracionamento de entorpecentes.

Em decorrência do contexto observado, os indivíduos foram detidos, informados de seus direitos constitucionais e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Iporã para os procedimentos legais cabíveis.

Por: Edivaldo Domingos

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