Polícia Militar de Palotina apreende scooters elétricas e alerta para novas regras de circulação

Fiscalização no centro de Palotina reforça mudanças nacionais que entraram em vigor em janeiro

A Polícia Militar apreendeu duas scooters elétricas na manhã desta terça-feira (06), no centro de Palotina, durante uma fiscalização de trânsito. A ação ocorreu após a constatação de irregularidades e chama a atenção para as novas regras nacionais que passaram a valer em todo o país a partir de 1º de janeiro.

A regulamentação foi definida por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e estabelece critérios técnicos, exigências de equipamentos e normas de circulação para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos, ampliando o controle e a fiscalização desses meios de transporte.

Veículos autopropelidos

Enquadram-se como autopropelidos equipamentos como patinetes elétricos, monociclos e similares, desde que atendam aos limites de fábrica. Esses veículos podem ter uma ou mais rodas, com ou sem sistema de autoequilíbrio, potência máxima de até 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h, além de dimensões específicas previstas na norma.

Para essa categoria, não é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nem registro, licenciamento ou emplacamento. No entanto, é obrigatório o uso de equipamentos como limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

Bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas mantêm o formato tradicional, com duas rodas, motor elétrico de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h. Também não exigem CNH ou emplacamento, mas devem possuir itens obrigatórios como campainha, sinalização noturna completa, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.

Ciclomotores

Já os ciclomotores incluem motos e scooters de pequeno porte, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts e velocidade máxima de até 50 km/h. Para condução, é obrigatória CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de registro, licenciamento e emplacamento.

Regras de circulação

A definição dos locais de circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos é responsabilidade dos municípios. Ainda assim, a resolução estabelece que, em áreas de pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. Esses veículos também não podem circular em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h.

Desbloqueio de velocidade

A legislação permite a dispensa de CNH e placa apenas para veículos que saem de fábrica com limite de até 32 km/h. O desbloqueio do sistema de velocidade, prática comum em alguns casos, descaracteriza o veículo e o torna irregular, sujeitando o condutor às penalidades previstas em lei, incluindo apreensão.

A fiscalização pode verificar a velocidade máxima dos veículos durante abordagens por meio de equipamentos específicos, não sendo necessário o uso de radar.


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