Oito pessoas foram condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos devido ao bloqueio irregular da PR-180, em Goioerê, durante um protesto contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022. A decisão foi assinada no sábado (15/03) pela juíza Lívia Simonin Scantamburlo, que considerou a ilegalidade do ato e os prejuízos causados à população.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), os valores da indenização foram definidos com base na participação de cada réu no bloqueio da rodovia. Os montantes serão corrigidos monetariamente desde novembro de 2022.
- R$ 40 mil: Herley Kleber Dantas de Oliveira, João Claudio Tozzi, Luci Alvino Kniphoff da Silveira, Mauro de Oliveira e Milton Peloi
- R$ 30 mil: Márcio Cesar Kazama e Wesley Aparecido de Souza
- R$ 10 mil: Nelton de Castro Soares
Na época do bloqueio, Herley Kleber Dantas de Oliveira e Luci Alvino Kniphoff da Silveira eram vereadores em exercício em Goioerê, pelos partidos MDB e Cidadania, respectivamente.
Na sentença, a magistrada destacou que o bloqueio prejudicou a população, impedindo o direito de ir e vir.
“Os manifestantes se comportavam como agentes públicos, controlando o fluxo de passagem de veículos, não havendo qualquer amparo legal que legitimasse essa prática. As pessoas não aderentes ao movimento não tinham a opção de não participar, pois foram impedidas de transitar livremente, tendo suas vidas pessoais diretamente atingidas, na medida em que não conseguiam chegar aos seus trabalhos nem comparecerem a consultas e tratamentos médicos em outras cidades”, afirmou a juíza.
A defesa de Wesley Aparecido de Souza alegou que “não há provas robustas das condutas individuais dos réus” e que “a chegada da Polícia Militar ao local resultou na imediata desobstrução da via”.
Já o advogado de João Claudio Tozzi afirmou que a decisão é injusta, ressaltando que a liberdade de expressão e manifestação é garantida pela Constituição Federal.
O advogado de Márcio Cesar Kazama informou que irá recorrer da decisão, argumentando que o nome de seu cliente não aparece em diversos documentos sobre os protestos e que não há provas de que sua participação tenha causado danos efetivos.
A defesa de Mauro de Oliveira disse, por telefone, que não irá se manifestar no momento.
Participação dos condenados, segundo a decisão judicial
- João Cláudio Tozzi: apontado como um dos principais organizadores e incentivadores do bloqueio, divulgando vídeos sobre o ato. Ele também é investigado por participação nos atos de 8 de janeiro, em Brasília.
- Márcio Cesar Kazama: identificado como líder e negociador do bloqueio, aparece em fotos conversando com autoridades policiais. Também foi alvo de mandado de busca e apreensão no caso dos atos de 8 de janeiro.
- Milton Peloi: teria atuado como interlocutor entre manifestantes e autoridades no dia 7 de novembro de 2022, se recusando a acatar ordens de desobstrução.
- Nelson de Castro Soares: participou ativamente da organização do bloqueio e divulgou a ação por meio de vídeos nas redes sociais.
- Wesley Aparecido de Souza: negociou com autoridades policiais durante o bloqueio e foi filmado recusando-se a liberar o trânsito.
- Mauro de Oliveira: organizador e porta-voz do bloqueio, usou caixa de som e microfone para fazer pronunciamentos e divulgar informações falsas sobre fraude eleitoral.
- Herley Kleber Dantas de Oliveira: vereador, fez pronunciamentos e orações durante o bloqueio, além de contestar a segurança das urnas eletrônicas.
- Luci Alvino Kniphoff da Silveira: vereadora, também discursou no ato e contestou o sistema eleitoral.
Fonte: Com Informações G1
