Declaração do IR Pessoa Física tem novidades. Veja o que muda

A Receita Federal anunciou na manhã desta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, cujo prazo de entrega irá do dia 23 de março ao dia 29 de maio. E logo de cara foi reiterado que a ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda não é válida, pois esta declaração será dos ganhos relativos a 2025, quando essa correção ainda não estava em vigor.

A principal mudança anunciada é a atualização do limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 33.888 para R$ 35.584. O limite de receita bruta da atividade rural também subiu, de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Foi mantido em R$ 200 mil o limite de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fronte e que precisam ser declarado, bem como em R$ 800 mil o valor de bens e direitos que geram obrigatoriedade, a dedução anual por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual de instrução (R$ 3.561,50) e o limite anual do desconto simplificado (R$ 17.640).

QUEM PRECISA DECLARAR

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os seguintes contribuintes:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

– Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

– Quem possuía, em 2025, bens e direitos acima de R$ 800 mil;

– Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

– Quem operou em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

– Quem obteve receita bruta rural acima de R$ 177.920;

– Quem passou a residir no Brasil em 2025 e permanecia nessa condição em 31 de dezembro;/

– Quem optou por benefícios ligados à venda de imóvel residencial;

– Quem declarou bens controlados no exterior como se fossem detidos diretamente, titulares de trust e quem atualizou bens e direitos no exterior a valor de mercado.

RESTITUIÇÕES

As restituições do IR 2026 serão pagas em quatro lotes, a serem depositados dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A ordem de prioridade segue os grupos legais – idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério – e dá certa vantagem para quem usar a declaração pré-preenchida e/ou indicar Pix com CPF para receber.

Pela regra da Receita, a fila de prioridade começa com contribuintes com 80 anos ou mais, depois os com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem usa a declaração pré-preenchida e Pix.

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