Palotina: ARDEFA informa o agricultor para devolver as sobras pós-consumo de agrotóxicos

A ARDEFA informa que como acontece com as embalagens vazias e tampas...

A ARDEFA informa que como acontece com as embalagens vazias e tampas, é obrigação legal do agricultor devolver as sobras pós-consumo de agrotóxicos nas centrais de recebimento do Sistema Campo Limpo – programa de logística reversa de embalagens vazias e sobras pós-consumo de defensivos agrícolas coordenado pelo inpEV. Essa iniciativa atende à exigência estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10 e seu Decreto Regulamentador 7.404/10).

"É vital para que os agricultores que tenha SOBRA DE PRODUTOS em suas propriedades façam a sua parte e devolvam as sobras de produtos nas embalagens, devidamente tampadas. Mas só poderá ser devolvidas as sobras de produtos regulamente fabricados e comercializados, mediante a contato e autorização da ARDEFA".

Isso significa que só podem ser entregues sobras de agrotóxicos impróprios para o uso (produtos registrados nos órgãos federais competentes, mas que estejam com data de validade vencida ou apresentem avaria que impossibilite seu uso); ou de agrotóxicos cujo registro foi cancelado (sem ter o registro proibido, mas que não tem mais recomendação de uso).

O agricultor deve procurar a central indicada na nota fiscal, ou pelo telefone 44 3649 6692. A ARDEFA está apta a receber as embalagens vazias e também as sobras de produto mediante agendamento da devolução dos dois materiais (embalagens vazias e embalagens com sobra de produtos). Para devolver, é possível utilizar o site www.ardefa.com.br para fazer o agendamento eletrônico.

Palotina: ARDEFA informa o agricultor para devolver as sobras pós-consumo de agrotóxicos

NÃO SERÁ RECEBIDO EMBALAGENS COM SOBRA DE PRODUTOS SEM AGENDAMENTOS.

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

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