A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Maripá informa que os estudantes de ensino técnico, cursos profissionalizantes e de graduação que recebem o auxílio-transporte não precisam fazer a comprovação dos documentos neste momento, conforme prevê a Lei nº 1.102/2017, já que os beneficiários não estão recebendo o auxílio desde o a suspensão das aulas presenciais pelas instituições de ensino. O mesmo se aplica para novos pedidos do 2º semestre.
Uma nova data será divulgada caso as aulas presenciais ainda retornem este ano. A paralisação ocorreu em virtude da pandemia do novo coronavírus – COVID-19 e não há previsão de retorno presencial.


