Palotina: Alteração no decreto flexibiliza atendimento em atividades essenciais

A Administração Municipal de Palotina publicou um novo decreto nesta terça-feira (02), flexibilizando algumas medidas de decreto publicado na data de ontem (01).

A Administração Municipal de Palotina publicou um novo decreto nesta terça-feira (02), flexibilizando algumas medidas de decreto publicado na data de ontem (01).

Os novas medidas começam a valer a partir desta quarta-feira (03)

As principais modificações foram as seguintes:

Art. 14. Estão autorizados a funcionar das 6 às 20 horas, de segunda a domingo, com proibição de consumo no local, os seguintes estabelecimentos e atividades essenciais:

I – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas e peixarias

II – Açougues;

III – Mercados, supermercados e hipermercados;

IV – Comércio de alimentos para animais;

V – Feira do Produtor;

 

Art. 15. Os mercados, supermercados, hipermercados e lojas de conveniência deverão limitar a entrada e permanência de pessoas, devendo respeitar as seguintes proporções de acordo com a área útil do estabelecimento:

 I – até 100 m²: 05 (cinco) pessoas;

II – de 101m² a 200 m²: 10 (dez) pessoas;

III – de 201 m² a 500 m²: 30 (trinta) pessoas;

IV – de 501 m² a 3.000 m²: 50 (cinquenta) pessoas.

V – acima de 3.001 m²: 100 (cem) pessoas.

Art. 18. Os restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras e confeitarias poderão funcionar de segunda a domingo, das 06 às 20 horas, nas modalidades delivery, drive thru, e take away, e das 20 horas até ás 23 horas exclusivamente na modalidade delivery, ficando proibido o consumo no local.

Art. 29. Fica vedada a realização de reuniões, palestras, cursos e similares na modalidade presencial.

Parágrafo único. Excepcionalmente e mediante justificativa poderão ocorrer reuniões presenciais e desde que não exceda a permanência simultânea de 10 (dez) pessoas, respeitando-se as normas de higiene, segurança e distanciamento social, em especial àquelas dispostas na Resolução SESA/PR 632/2020.

 

Leia o decreto na íntegra acessando o link:

https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/palotina/2192

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