STJ derruba liminar sobre prevalência da Mata Atlântica

Os produtores rurais, respaldados pelas entidades do setor do agronegócio...

Os produtores rurais, respaldados pelas entidades do setor do agronegócio, venceram uma das batalhas travadas para derrubar a liminar que impedia o IAT (Instituto Água e Terra) de regularizar os imóveis consolidados nas Áreas de Preservação Permanente e de reserva legal do bioma Mata Atlântica, utilizando como base o Código Florestal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu a liminar tinha sido concedida por um juiz da 11ª Vara Federal e mantida pelo Tribunal Federal da 4ª Região.

Conforme o STJ, o fundamento usado pelo Ministério Público é baseado na inaplicabilidade dos dispositivos do Código Florestal de 2012, envolvendo as Áreas Consolidas em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal a propriedades inseridas no bioma Mata Atlântica. A liminar afetava diretamente meio milhão de produtores paranaenses e outros milhares em Santa Catarina. “Trata-se de um equívoco que abre espaço para graves lesões à ordem e economia públicas, malferindo tão relevantes interesses públicos”, cita o documento.

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Caso fosse mantida, a liminar afetaria o financiamento dos produtores, pois uma resolução do Banco Central estabelece que para obter crédito rural para custeio de produção, o agricultor deve apresentar o Cadastro Ambiental Rural validado pelo órgão ambiental do referido Estado. A liminar vedada a validação e por conta disso, a homologação do CAR de propriedade até então inserida em área de Mata Atlântica.

Na decisão, o ministro Humberto Martins mencionou que em 2012, o Código Florestal esteve no centro de ampla discussão por uma legislação para conciliar a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico. A decisão do STJ tem validade até o trânsito em julgado da ação civil pública ajuizada na origem.

 

(Vandré Dubiela, com agências)

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