O Município de Terra Roxa, por meio da Secretaria de Finanças e Departamento de Tributação, reforça que as inscrições para solicitação de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023 estão abertas e devem ser feitas até o dia 30/12/2022.
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Os pedidos de isenção devem ser efetuados no departamento de Tributação da Prefeitura, com documentos pessoais ou um carnê antigo de IPTU.
Têm direito à isenção pessoas aposentadas, pensionistas, que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), de baixa renda e mutuárias. Confira os requisitos:
APOSENTADOS , PENSIONISTAS OU BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC):
I – Ser aposentado, pensionista, ou receber Benefício de Prestação Continuada – BPC;
II – não ter renda superior a 01 (um) salário mínimo nacional, com exceção se o cônjuge ou companheiro perceber proventos de aposentadoria, pensão, ou outro benefício previdenciário que não ultrapasse um salário mínimo nacional;
III – não possuir renda familiar per capita maior que 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente no país;
IV – possuir um único imóvel devidamente registrado em seu nome, ou de seu cônjuge, ou companheiro(a), sem débitos com o Município;
V – estar residindo sobre o imóvel a ser objeto da isenção;
VI – possuir parecer favorável da Secretaria de Assistência Social sobre o pedido de isenção de IPTU;
BAIXA RENDA
Para as pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, consideradas baixa renda:
I – Comprove a efetiva condição de baixa renda, além do efetivo cadastro no Cadastro Único do Governo Federal;
II – ser proprietário de um único imóvel por, no mínimo, 05 (cinco) anos do mesmo imóvel, sem débitos com o Município;
III – ser enquadrado no contingente das famílias vulnerabilidades pela pobreza deste município, cuja renda mensal per capta seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente no País;
IV – estar cadastrado como usuário dos programas, projetos e ações de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e executados pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
V – possuir parecer favorável da Secretaria de Assistência Social sobre o pedido de isenção de IPTU.
MUTUÁRIOS:
O requerente que seja mutuário do Sistema Financeiro de Habitação junto à Caixa Econômica Federal, bem como do sistema junto a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR deverá apresentar Certidão ou Declaração para fins de obtenção do benefício desta Lei, devendo o imóvel estar em nome do proprietário e comprovar a qualidade de mutuário.
Assessoria de Imprensa Terra Roxa


