A 1ª Promotoria de Justiça de Palotina esta com duas vagas em aberto para o cargo de estagiário

O candidato aprovado fará jus à bolsa-auxílio no valor R$ 1.056,80 (mil e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) e a auxílio-transporte no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) mensais.

 A 1ª Promotoria de Justiça de Palotina esta com duas vagas em aberto para o cargo de estagiário.

O candidato aprovado fará jus à bolsa-auxílio no valor R$ 1.056,80 (mil e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) e a auxílio-transporte no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) mensais.

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As vagas poderão ser preenchidas por acadêmicos de direito matriculados no 5º período e/ou 3º ano em diante.

As inscrições poderão ser realizadas até ás 18h do dia 14/10 e a prova será realizada no 18/10, ás 09h, na sede do Ministério Público de Palotina.

Para requerer sua inscrição, o candidato deverá encaminhar o pedido para o e-mail [email protected], informando:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Número de documento de identidade (cujo original deverá ser apresentado para a realização da prova);
  • Endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato;
  • Instituição de ensino e curso em que está matriculado.

Para a solução de qualquer problema na inscrição, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (44) 3649 5773;

Confira o edital na íntegra

“O Promotor de Justiça, Dr. Luís César Soares Boldrin Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo n.º 19.19.2069.0032186/2021-77, resolve: TORNAR PÚBLICO a reabertura do presente edital que estabelece as instruções destinadas à seleção e admissão de estagiários de Graduação em Direito para atuarem junto à 1ª Promotoria de Justiça de Palotina/PR. 1. Das vagas O processo de seleção regulado por este Edital destina-se ao imediato preenchimento de 02 (duas) vagas para estágio de graduação em Direito e formação de cadastro reserva para a(s) vaga(s) que forem disponibilizadas junto à 1ª Promotoria de Justiça de Palotina/PR, observando-se, para a classificação, o disposto no item 7 deste Edital. 1.1. Ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas que vierem a ser preenchidas por meio deste processo seletivo, nos termos da Resolução PGJ 4171/2016. 1.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas que vierem a ser preenchidas por meio deste processo seletivo, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008. 1.3. A reserva de vagas dos itens 1.2 e 1.3 será aplicada considerando-se a hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e a formação de cadastro de reserva. 1.4. As vagas que eventualmente não forem preenchidas pelos candidatos descritos nos itens 1.1 e 1.2 serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5. O cadastro de reserva poderá, a critério exclusivamente do MPPR, ser utilizado por outras unidades/promotorias. O candidato poderá optar em aceitar a vaga da outra unidade ou permanecer no cadastro de reserva. 2. Da bolsa-auxílio O candidato aprovado fará jus à bolsa-auxílio no valor R$ 1.056,80 (mil e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) e a auxílio-transporte no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) mensais. 3. Dos requisitos para a admissão 3.1. Para ser admitido como ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO, o interessado deverá: a) ser estudante do curso de graduação e estar regularmente matriculado e frequente a partir do terceiro ano ou quinto período para cursos de 5 anos e do segundo ano ou quarto período, para cursos de 4 anos em Instituições de Ensino devidamente conveniadas, b) ter disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira no período da vespertino; c) ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário do Ministério Público; d) não ter exercido, anteriormente, o total de dois anos de atividade de estágio de graduação em Direito no âmbito do MPPR. 4. Das inscrições 4.1. As inscrições serão realizadas até as 18h do dia 14 de outubro de 2022 (sextafeira); 4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá encaminhar o pedido para o e-mail [email protected], informando: 4.2.a. nome completo; 4.2.b. data de nascimento; 4.2.c. número de documento de identidade (cujo original deverá ser apresentado para a realização da prova); 4.2.d. endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato; 4.2.e. instituição de ensino e curso em que está matriculado; 4.3. O pedido de inscrição encaminhado sem os itens a, b, c ou d será desconsiderado. 4.4. Para a solução de qualquer problema na inscrição, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (44) 3649 5773. 4.5. É de responsabilidade do candidato a manutenção do e-mail e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários. 4.6. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas preestabelecidas do certame e do Regulamento de Estágios do MPPR. 4.7. A constatação, em qualquer época, de ausência de convênio, de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição, implicará a eliminação do candidato, cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 5. Da(s) data(s) e local(is) de prova A prova ocorrerá no dia 18 de outubro de 2022 (terça-feira), com horário de início às 09 horas, na Promotoria de Justiça de Palotina, situada na Rua Ipiranga, nº. 720, Centro, Palotina/PR (ao lado da Justiça do Trabalho), sendo respeitados todos os critérios estabelecidos pela OMS para prevenção da contaminação pela COVID-19. 6. Do processo de seleção O processo de seleção compreenderá uma fase, compostas por: 6.1. uma prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, composta por questões objetivas e/ou discursivas, COM consulta a códigos SECOS, sem anotações e/ou comentários e devendo ser isolados com grampos as partes de súmulas, jurisprudências e exposições de motivos, envolvendo os seguintes temas: a) Direito Penal: princípios fundamentais; lei e norma penal; teoria do delito; concurso de agentes e crimes; ação penal (aspectos materiais); extinção da punibilidade; parte especial do Código Penal. Entendimento e conceitos doutrinários dos Tribunais Superiores. b) Direito Processual Penal: princípios fundamentais; inquérito policial e ação penal; denúncia criminal e arquivamento de inquérito policial/peças de informação; prisão (modalidades e pressupostos) e liberdade. Instrução criminal no processo comum. Recursos. Entendimento e conceitos doutrinários dos Tribunais Superiores. c) Direito Civil: Código Civil Brasileiro; d) Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo. 6.2. O candidato terá o prazo de 03 horas para concluir a prova. 6.3. Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do original do documento de identificação usado na inscrição, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha. 6.4. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e da coleta da assinatura. 6.5. Não será admitida a entrada, no recinto da prova, do candidato que: 6.5.a. não estiver munido do original do documento de identidade usado na inscrição, que deverá conter foto recente, filiação e assinatura; 6.5.b. que se apresentar após o horário indicado para início da prova. 6.6. Será excluído do exame o candidato que: 6.6.a. se negar a ser identificado, nos termos do item 5.7; 6.6.b. se identificar na folha de respostas; 6.6.c. se retirar do recinto durante a realização das provas sem a devida autorização; 6.6.d. for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizada; 6.6.e. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação. 6.6.f. desrespeitar os aplicadores de prova, seus auxiliares, outra autoridade presente ou qualquer dos pleiteantes à vaga de estágio. 7. Da avaliação da prova e classificação dos candidatos 7.1. Será atribuída à prova a nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 7.2. Será reprovado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova ou na entrevista. 7.3. A nota final será aquela alcançada na prova teórica realizada; 7.4. A classificação será obtida pela ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos aprovados, que serão nomeados para ocupar as vagas disponibilizadas obedecendo-se estritamente a essa ordem. 7.5. No caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato matriculado nos anos mais iniciais do curso. Permanecendo o empate, a preferência será do candidato que tiver maior idade, assim considerando ano, mês e dia de nascimento. 7.6. O resultado do processo de seleção será divulgado no site da Escola Superior do MPPR. 7.7. O recurso contra o resultado do processo seletivo deverá ser apresentado fundamentadamente, em até 3 (três) dias a contar da sua divulgação, pelo e-mail [email protected]. 8. Da convocação 8.1. O candidato classificado será convocado, observando-se a classificação, conforme disposto no item 7 deste Edital. 8.2. A convocação oficial será feita por meio do endereço eletrônico informado na inscrição. 8.3. Após convocação, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para se manifestar, podendo: 8.3.a. aceitar a vaga ofertada; 8.3.b. desistir do processo seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro de reserva. 8.4. Em caso de recusa, reclassificação ou desistência, será convocado para a vaga o candidato seguinte na ordem de classificação. 8.5. A desistência tratada no item 8.3.b é irretratável. 8.6. Será considerado desistente o candidato que não responder a convocação no prazo estipulado no item 8.3. 8.7. Caso aceite a vaga ofertada, o candidato deverá apresentar-se, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da convocação no endereço especificado munido dos documentos relacionados no Art. 21 §1º do Regulamento de Estágios do MPPR. 8.8. A falta de qualquer um dos documentos a que se referem o item 7.9 implicará a não admissão do candidato aprovado e à desistência tácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de classificação. 9. Das disposições finais 9.1. Este Edital e o Regulamento de Estágios do MPPR ficarão à disposição para consulta na unidade realizadora do presente processo seletivo e na página da Divisão de Estágios do MPPR em https://escolasuperior.mppr.mp.br/estagios 9.2. O prazo de validade desta seleção pública é de 1 (um) ano, contado da data da divulgação do resultado final da seleção. 9.3. Todas as instruções, convocações e avisos relativos à seleção regida por este Edital serão divulgados na página eletrônica da Divisão de Estágios do Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da página https://escolasuperior.mppr.mp.br/ estagios, seção “Quero estagiar”, “Vagas disponíveis”. 9.4. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina as legislações vigentes de estágio, o Regulamento de Estágios do MPPR e este Edital. 9.5. A contratação de candidato aprovado dependerá da conveniência para o Ministério Público do Estado do Paraná. 9.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público do Paraná. Palotina, 23 de setembro de 2022. LUÍS CÉSAR SOARES BOLDRIN JUNIOR Promotor de Justiça”

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