Terra Roxa: Administração, Registro de Imóveis e Sindicato Rural promovem reunião sobre ratificação em faixa de fronteira

Foto: Assessoria

Centenas de produtores rurais se reuniram na manhã desta quinta-feira (22), no auditório do Sindicato Rural de Terra Roxa, para discutir um assunto importante sobre a regularização de registro imobiliário em áreas de fronteira.

Além dos agricultores, também participaram do encontro o prefeito Ivan Reis da Silva e o vice-prefeito Vagner José Rodrigues, o presidente do Sindicato Rural de Terra Roxa, Fernando Volpato e o titular do Registro de Imóveis da Comarca de Terra Roxa, Marcelo Antônio Cavalli, que falou a respeito da importância da ratificação e orientou sobre como proceder, além de esclarecer dúvidas do público presente.O prefeito Ivan Reis enalteceu a importância da iniciativa de organização em parceria entre o Município, o Cartório de Registro de Imóveis e o Sindicato Rural, para auxiliar na regularização visando garantir segurança jurídica às propriedades e confirmar a validade dos direitos adquiridos anteriormente, além de benefícios como a participação em programas de incentivo à produção agropecuária.Terra Roxa conta com aproximadamente 800 propriedades que necessitam da ratificação imobiliária, sendo que cerca de 180 proprietários têm apenas o título de posse das propriedades. O procedimento de ratificação de registro imobiliário decorrente de alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira foi recentemente regulamentado no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. A atualização garante o que está em determinação pela legislação, que regulariza a situação de produtores rurais com áreas em faixas de fronteiras, ou seja, imóveis compreendidos em área máxima de até 150 quilômetros na divisa.A Lei 13.178/2015 ratificou automaticamente os títulos de alienação ou concessão expedidos pelos Estados brasileiros tendo por objeto móveis rurais em faixa de fronteira com até 15 módulos ficais devidamente inscritos no Registro de Imóveis competente.Para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, a legislação previa que os produtores deveriam providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados do terreno e a atualização do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).Com a Lei 14;177/2021, além da ampliação do prazo para 2025, o cartório também ficou autorizado a fazer o registro do imóvel no nome do interessado se não houver pronunciamento dos órgãos públicos, como Incra e Funai, em até 180 dias. Agora, a regulamentação de ratificação no Código de Normas do Foro Extrajudicial criou normas para que o processo seja seguido pelos cartórios.

Assessoria Terra Roxa

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