Cartão Futuro Emergencial chega antes no Paraná

O Governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou a lei estadual número 20.328 de 18/09/2020 que cria o Cartão Futuro Emergencial,

O Governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou a lei estadual número 20.328 de 18/09/2020
que cria o Cartão Futuro Emergencial, que garante a manutenção de 15 mil vagas de emprego de
jovens de 14 a 18 anos. Proposta pelo Governo e aprovada por unanimidade pela Assembleia
Legislativa, o programa é uma das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e vai
destinar uma ajuda de custo aos empregadores que mantiverem, o contrato de adolescentes
aprendizes durante a vigência do estado de calamidade pública que é de 90 (noventa) dias,
finalizando em 31/12/2020 a Adesão dos Empresários.
Serão destinados R$20 milhões para o pagamento do subsídio aos empregadores, para
complementar o salário dos jovens aprendizes. O Programa está coordenado pela Secretaria de
Estado da Justiça, Família e Trabalho, Emprego e Renda.

Formação
Além da inserção no mercado de trabalho, o benefício também vai para proporcionar formação
técnica, profissional e uma remuneração mensal a jovens em situação de vulnerabilidade social. O
Cartão Futuro fomentará a contratação de jovens aprendizes p elos pequenos empreendedores, para
garantir não só o primeiro emprego, mas também que o jovem seja capacitado de acordo com a
necessidade de cada empresa, destacou o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprovost.

Com funciona
De acordo com a lei, o empregador que mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos
terão acesso à subvenção econômica no valor de R$300,00, por aprendiz por um prazo de90 dias a
partir da solicitação. Aqueles que contratarem novos aprendizes, mesmo que em substituição dos
que tiveram o contrato encerrado durante a pandemia, terão acesso ao valor de R$500,00. Nos dois
casos, os empregadores deverão manter os contratos com os aprendizes por, no mínimo, mais
sessenta dias após o pagamento da última parcela da subvenção. Eles também ficam responsáveis
pelo pagamento das demais verbas salariais devidas, bem como pelos encargos trabalhistas e
previdenciários.

Para Participar
Todo o processo será feito por meio das Agências do Trabalhador, tanto os pedidos dos
empregadores para adesão ao Programa como a abertura de vagas. Para participar do programa, o
jovem deve pertencer a uma família com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo: ter
concluído o ensino médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o ensino fundamental,
médio ou cursos de educação de jovens e adultos. Também deve estar cadastrado nas unidades do
Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda ( SINE). Os Jovens que já estão empregados e
contratos firmados com a empresa não precisam cadastrar no SINE, a empresa fará todo o
procedimento na hora da Adesão.

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