O comunicado de venda de veículo garante segurança jurídica na transação do bem, sendo a única forma do vendedor não correr riscos com a utilização posterior do automóvel. O procedimento pode ser realizado em mais de 90 cidades do Paraná, por meio dos tabelionatos de notas. Em 2018, a média de comunicados realizados nos ofícios extrajudiciais do estado foi de aproximadamente 3.600, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).
Entre os principais problemas enfrentados ao não comunicar a venda do veículo estão a aplicação de multas, perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), responsabilidade por possíveis acidentes de trânsito, inclusive processos por danos causados. “Realizar esse procedimento em até 30 dias após a negociação está previsto no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sendo assim, o ato traz mais do que segurança jurídica, é a garantia de realizar o processo dentro da lei”, explica o notário e presidente da Anoreg-PR, Angelo Volpi Neto.
Como fazer?
O procedimento é feito no momento em que o vendedor vai ao tabelionato de notas para reconhecer firma do Recibo de Venda do Veículo. É necessário levar apenas o documento de identificação e Certificado de Registro de Veículos (CRV), devidamente assinado pelo comprador e vendedor do automóvel. O comunicado é realizado de maneira online diretamente com a base do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com as informações sendo repassadas em tempo real ao órgão. Assim, não é preciso o deslocamento do antigo proprietário até outro local.
“Contribuir para agilizar esse serviço é o objetivo dos tabelionatos de notas. Por isso, temos a expectativa que a população cada vez mais entenda a importância do Comunicado de Venda para a segurança do ambiente de venda de veículos no Paraná”, analisa Volpi Neto. Atualmente são mais de 240 ofícios que realizam o procedimento em todo Paraná. A lista com todos cartórios que fazem o comunicado pode ser acessada aqui https://bit.ly/2MxEB2Q.
Sistema
O sistema foi idealizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR) e o Denatran, e desenvolvido pela SOULEGAL.–
Sobre a Anoreg-PR
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, reunindo cerca de mil ofícios em todo o estado, entre Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Registros Civis, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Atua como porta-voz da classe, bem como na sua qualificação técnica para que possa prestar melhores serviços aos usuários, e na difusão de informações ao cidadão, ainda desconhecedor da gama de serviços prestados pelo segmento. Mais informações: www.anoregpr.org.br.