Um grupo de profissionais, pesquisadores e especialistas da área de saúde para atuar em situações de calamidade pública, epidemias, pandemias e catástrofes, dando suporte aos municípios paranaenses é o que propõem o projeto de lei 257/2020 que será analisado em primeiro turno de votação na sessão remota de segunda-feira (18) na Assembleia Legislativa do Paraná.
A proposta, de autoria de diversos deputados, institui a Força Estadual da Saúde do Paraná e será formada mediante cadastro estadual de colaboradores da área da saúde sob supervisão da Secretaria de Estado da Saúde (SESA).
Os profissionais que integrarão a Força de Saúde poderão ser acionados para atuarem em situações específicas, “mediante voluntariado ou contrapartida pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo”.
Poderão atuar na Força de Saúde servidores ou funcionários de hospitais sob a gestão estadual e hospitais universitários estaduais; servidores ou funcionários da Secretaria de Estado da Saúde e entidades vinculadas; profissionais de saúde contratados temporariamente por excepcional interesse público; servidores federais, estaduais ou municipais vinculados ao Sistema Único de Saúde; profissionais dos estabelecimentos de saúde integrados ao Programa de Apoio aos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná; voluntários com formação na área de saúde e em formação de cursos superiores e técnicos na área de saúde.
Com a Força de Saúde pretende-se, segundo a justificativa do projeto de lei, “a instituição de uma política pública não só para o enfrentamento atual, mas de igual valia para o futuro, na medida em que beneficiará e facilitará a mobilização extra de profissionais de saúde cadastrados, interessados a entregar seus préstimos para o enfrentamento da emergência ou da calamidade pública em saúde, de forma que a organização e resposta do Poder Público seja quase que imediata para mobilizar o acréscimo necessário de profissionais na medida das necessidades públicas”.
Violência contra a Mulher
A criação da Campanha Estadual 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, através do projeto de lei 870/2019 está na pauta em terceiro turno de votação, na forma de uma subemenda substitutiva geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Campanha é uma ação internacional que já teve adesão de mais de 100 países, principalmente aqueles que são integrantes da Organização das Nações Unidas, que promove a ação desde 1991. O objetivo dela é fazer com que nações do mundo inteiro promovam políticas de proteção às mulheres. De acordo com o Atlas da Violência 2019, em 2017 o Brasil registrou uma média de 13 homicídios de mulheres por dia, com um total de 4.936 mortes.
Formação
Em segunda votação, o projeto de lei 243/2020, do Tribunal de Justiça, que trata da remuneração das atividades de instrutoria promovidas por instrutor externo. Segundo o autor do projeto, a medida tem o objetivo de “viabilizar a ampliação do universo de instrutores aptos a desenvolver ações de formação, desenvolvimento e treinamento no âmbito da Administração deste Tribunal”, acabando com a determinação da concessão de gratificação de instrutoria exclusivamente aos servidores efetivos.


