Um acordo de leniência firmado pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná nesta segunda-feira (12) com a Ecorodovias S.A., controladora das concessionárias de pedágio Ecovia e Ecocataratas, que operam no Paraná os trechos da BR-277 entre Curitiba e Paranaguá e Guarapuava e Foz do Iguaçu prevê a redução de 30% no valor das tarifas de pedágio nas praças. No total, seis praças de pedágio devem ter os valores das tarifas reduzidos em 30%.
Do total de R$ 400 milhões previstos como ressarcimento por danos causados por corrupção, segundo o MPF, R$ 30 milhões serão pagos como multa, prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Os R$ 370 milhões restantes serão pagos a título de reparação de danos, dos quais R$ 220 milhões serão utilizados para reduzir em 30% a tarifa de todas as praças de pedágio operadas pela Ecorodovias.
Esta diminuição será implementada para o usuário no prazo de 30 dias contados a partir da homologação do acordo e permanecerá válida pelo tempo necessário para que o montante total da redução tarifária alcance o valor previsto. Os outros R$ 150 milhões serão destinados à execução de obras nas rodovias.
"A redução do valor da tarifa para o usuário foi ajustado de modo a não implicar nenhum benefício tributário para a concessionária. Para fins tributários, o valor da tarifa não é alterado, mas a concessionária paga 30% do seu montante em favor dos usuários. Assim, nenhum repasse do valor de pedágios a entidades públicas será impactado", diz o MPF.
O acordo prevê que a empresa colaboradora pagará, a título de reparação de danos, valores destinados a reduzir a tarifa de pedágio e a realizar obras rodoviárias no interesse direto dos usuários da via.
O termo de leniência ainda será submetido à homologação do juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba e à Câmara de Combate à Corrupção do MPF.
Leniência
A leniência envolve diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contrato de concessão firmado entre o estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (antigo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem), o Ministério dos Transportes e a Ecorodovias.
De acordo com o MPF, a empresa reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000. Pelo acordo, a Ecorodovias pagará, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, R$ 400 milhões até o fim das concessões que se encerram em 2021. Como nos demais acordos de leniência feitos pela força-tarefa, o valor constitui uma antecipação de valores devidos pela empresa, não impedindo a atuação de outros órgãos públicos.
Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa, segundo o MPF, se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro.
A concessionária terá a obrigação de estruturar programa de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao MPF, com o objetivo de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade. No mesmo sentido, a Ecorodovias concordou em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo de 32 meses, que será realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do MPF.
Leia a nota da Ecorodovias:
"A atuação do Grupo EcoRodovias é pautada em princípios éticos de prestação de contas, transparência, justiça e equidade, compromissos que fazem parte do Programa de Ética e Integridade Empresarial da companhia.
O documento visa orientar as ações e decisões dos colaboradores e dos demais públicos com os quais o Grupo se relaciona, de forma a reforçar práticas éticas e conduta condizente com os valores da Ecorodovias.
Confira abaixo as principais ações realizadas pelo Grupo em alinhamento à ética e à integridade empresarial. O conteúdo contribui para a disseminação do tema e para o entendimento dos princípios e diretrizes éticas da companhia."