Fco Alves: Criança perdida é entregue a Polícia Militar, e encaminhada ao Conselho Tutelar

Na tarde desta quinta-feira (14/11/2019), a Polícia Militar de Francisco Alves/PR foi procurada para atender a uma situação de criança perdida/encontrada, nas proximidades da estação rodoviária.

Na tarde desta quinta-feira (14/11/2019), a Polícia Militar de Francisco Alves/PR foi procurada para atender a uma situação de criança perdida/encontrada, nas proximidades da estação rodoviária.

Segundo informações, um policial militar aposentado chegou até o Destacamento da PM da cidade, e relatou que estava andando entre o centro e jardim Vitória Régia, quando que nas proximidades da rodoviária da cidade, visualizou uma criança de cerca de 03 anos de idade andando sozinha no meio da rua. Então este senhor o abordou e fez algumas perguntas a criança, como onde ela morava ou quem eram seus pais, mas não obteve êxito nas informações, sendo assim ele decidiu levar a criança até o Destacamento da PM.

Ao tomar conhecimento do fato, a equipe policial imediatamente informou e deslocou-se até o Conselho Tutelar da cidade, onde que lhes foram repassadas as informações sobre o fato, para tentarem localizar a família da criança perdida. Certo tempo depois, conseguiram contato com uma das avós da criança, que o buscou e foi advertida e orientada.

Cerca de alguns minutos depois chegou ao DPM o pai do menino, que irritado e em alto tom de voz fez questionamentos aos policiais perguntando:

·         “O que a policia fez com o seu filho…”

·         “O motivo do porque a policia colocou seu filho na viatura policial…”

·         “Dizendo também que seu filho estaria chorando por que os policiais o assustaram…"

Diante de tais acusações infundadas, o pai da criança também foi advertido, qualificado em Boletim de Ocorrência e orientado sobre a situação de abandono do seu filho, que graças à ajuda do policial aposentado que o levou até a polícia, seu filho foi entregue as pessoas responsáveis por aquele tipo de situação, e que todos os tramites de acompanhamento ao menor de idade foram realizados junto ao Conselho Tutelar desse município.

A Polícia Militar ainda orienta que deixar seu filho(a) sozinho ou em situação semelhante de risco está previsto no Artigo 133 do Código Penal:

133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos. § 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a cinco anos.

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