Maripá: Jovens que completam 18 anos em 2020 podem fazer alistamento militar online

A orientação é de que os jovens façam o alistamento preferencialmente pela internet para evitar a circulação sem necessidade.

Os jovens maripaenses que completam 18 anos em 2020, independente da data de nascimento, devem realizar o alistamento militar até 30 de junho. O alistamento poderá ser feito online por meio do portal https://www.alistamento.eb.mil.br/ ou pessoalmente na Junta de Serviço Militar do município, que atende na Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

Segundo o secretário da Junta Militar de Maripá, Wagner Lescowicz, o alistamento pela internet é simples, rápido e seguro e pode ser feito pelo computador ou no celular. “Basta seguir as orientações que são solicitadas no passo a passo, preencher o formulário de alistamento e informar o número do CPF para validação dos dados pessoais”, explica.

A orientação é de que os jovens façam o alistamento preferencialmente pela internet para evitar a circulação sem necessidade. Aos que não tiverem acesso à internet ou optarem em realizar o alistamento pessoalmente, deverão apresentar os documentos pessoais e comprovante de endereço, sendo obrigatório o uso de máscara.

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato por telefone no número (44) 3687-1101.

O QUE ACONTECE PARA QUEM NÃO SE ALISTA DENTRO DO PRAZO? Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e

Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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Imagem: Divulgação.

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