A Promotoria de Justiça de Palotina expediu nesta segunda-feira (30) uma orientação do Ministério Público(MP) aos cidadãos de Maripá e Palotina, que relaciona uma série de crimes relacionados ao coronavírus – COVID-19 e suas penalidades. De acordo com o MP, a orientação tem o objetivo de estimular as boas práticas sociais, o respeito à ordem e à legislação, buscando ainda a paz e o a harmonia no convívio social.
Entre os crimes que podem ser praticados pelos cidadãos o documento cita, por exemplo, causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos; infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; infringir à determinação de isolamento ou quarentena e aumento abusivo de preços em situação de calamidade pública no caso de comerciantes/indústria.
O documento também relaciona delitos que responsabilizam o prefeito municipal, entre eles, agir propositalmente de forma contrária às determinações expedidas para evitar a propagação da COVID-19, especialmente da União e a negligência ao omitir-se no cumprimento das normas federais de prevenção de contágio da COVID-19.
Leia o documento na íntegra e fique por dentro.
ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
P ROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PALOTINA
CONSIDERANDO que tramita na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Palotina/PR, Procedimento Administrativo, que possui como objeto a apuração
das políticas públicas de prevenção, proteção, contenção e tratamento adotadas
por parte dos MUNICÍPIO S de PALOTINA/PR E MARIPÁ/PR com relação ao
enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a defesa da paz é princípio norteador do
ordenamento jurídico brasileiro, conforme disposto no artigo 4º da Constituição da
República;
CONSIDERANDO que a segurança pública é dever do Estado, direito
e responsabilidade de todos, cujo exercício para a preservação da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do patrimônio incumbe, notadamente, a polícia
federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias
militares e corpos de bombeiros militares.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de
2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); a
Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus; a Portaria nº
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356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em
relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de
março de 2020 e que também afeta nosso país, incluindo o Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, de acordo com o artigo
127, caput, da Constituição Federal e artigo 1o., caput da Lei nº 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis
CONSIDERANDO o papel do Promotor de Justiça de agente de
transformação social, que deve zelar pelo respeito aos direitos da população em
geral, bem como pela atuação sistemática do Ministério Público do Estado do
Paraná no acompanhamento da execução da política de segurança pública, com
vistas à garantia do convívio social harmônico e ordeiro;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seus
Agentes Ministeriais, velando pelo interesse público e garantia dos direitos
fundamentais à segurança pública e à paz social, nos termos dos artigos 4º e 144
da Constituição da República, bem como artigos 68, inciso I, 3, da Lei
Complementar Estadual nº 85/99 e artigos 127, 129, incisos II e III, artigo 1º, artigo
6º, caput, artigo 37, caput e artigos 196 e 197, todos da Constituição Federal, bem
como no exercício das atribuições previstas nos arts. 127, caput, e 129, incisos II,
VI, VII, VIII e IX, da Constituição Federal; art. 26, incisos I e II, da Lei n. 8.625/1933
(Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); nos arts. 57, inciso V, e 58, incisos I,
III, V e XII, da Lei Complementar Estadual n. 85/1999 (Lei Orgânica do Ministério
Público do Paraná) e art. 108, p. único, do Ato Conjunto 001-2019 PGJ-CGMP,
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Expede a presente ORIENTAÇÃO AOS CIDADÃOS de Palotina e
Maripá, exortando-lhes às boas práticas sociais, ao respeito à ordem e legislação
em vigor, bem como buscando-se a paz e o convívio social harmônico.
Cônscio da gravidade e repercussões socioeconômicas ocasionadas
pela pandemia do COVID19, orienta-se o povo, conforme tabela de delitos (crimes)
abaixo relacionada.
Solicita-se auxílio à Polícia (Civil e Militar), nos termos do disposto no
artigo 129, inciso VII da Constituição da República, na conscientização e repressão
de atos tipificados como crimes em nossa legislação.
Dê-se ampla divulgação desta orientação, encaminhando-se cópia ao
Poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como à imprensa local. Sugerese a sua afixação em lugares públicos e acessíveis ao público.
Palotina, 30 de março de 2020.
Luis Cesar Soares Boldrin Junior
Promotor de Justiça


