Maripá: Nota – Auxílio Emergencial

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, em parceria com a Controladoria Geral da União

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, em parceria com a Controladoria Geral da União – CGU identificou que servidores vinculados ao município teriam recebido o Auxílio Emergencial indevidamente.
O auxílio foi criado pela Lei nº. 13.982, de 2 de abril de 2020, devido à pandemia do novo coronavírus e consiste em um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal por meio da Caixa Econômica, responsável por efetuar o cadastro, a seleção dos beneficiários e o repasse dos recursos sem que houvesse a participação do município.
Conforme já divulgado, existe a possibilidade de que o Governo Federal tenha efetuado o pagamento do auxílio com base exclusiva em cadastros federais como o Cadúnico, sem que o servidor tenha feito a solicitação. Em alguns casos, os servidores também podem ter sido vítimas de fraude. Por outro lado, pode ocorrer ainda que a solicitação tenha sido realizada pelo próprio servidor.
Independentemente da maneira que o servidor tenha recebido ou venha a receber o auxílio, o recurso deverá ser restituído aos cofres públicos por meio de um site específico criado para que seja feita a devolução: (https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao). Os servidores que não solicitaram o auxílio devem comunicar a Ouvidoria do Governo Federal para sua situação seja averiguada.
Os servidores podem consultar se o seu CPF foi cadastrado no item Acompanhe sua solicitação, no aplicativo ou no site do auxílio emergencial.
Informamos que os servidores que já constam na relação de beneficiados foram notificados conforme as orientações do TCE/PR.
A Administração Pública Municipal alerta aos seus servidores que a falsificação ou manipulação de dados no cadastro para solicitar o auxílio emergencial é crime, considerando-se falsidade ideológica e estelionato, além de possíveis infrações disciplinares. 

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