O Governo Municipal de Maripá publicou na tarde desta sexta-feira (19) o Decreto 54/2021, que adapta à realidade do Município, algumas medidas estabelecidas no Decreto Estadual relacionadas, principalmente, ao funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais aos finais de semana.
As mudanças foram propostas e aprovadas em reunião do Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde, realizada na quarta-feira (17), e observam a necessidade de adequação das medidas às peculiaridades do município, de forma a proteger empregos e a subsistência das empresas locais evitando, assim, severos danos à economia do Município.
O Decreto Municipal entrará em vigência neste sábado (20) e respeitará a vigência do Decreto Estadual, previsto para encerrar às 5h do dia 1º de abril.
O que muda com o decreto municipal?
• Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais podem abrir aos sábados das 8h às 12h.
• Restaurantes e Lanchonetes podem atender presencialmente aos sábados e domingos, das 10h às 14h; Bares permanecem fechados.
• Atividades religiosas de qualquer natureza permanecem conforme Resolução da SESA/PR, mas com público limitado a 30% da capacidade do local.
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Segue, conforme o Decreto Estadual, entre às 20h e às 5h, o toque de recolher e a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo, em todos os dias da semana.
Os casos omissos ao Decreto Municipal seguirão as diretrizes dos Decretos Estaduais nºs 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, e 7.020, de 05 de março de 2021, editados pelo Governo do Estado do Paraná.
