Conforme determinado em reunião do Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde da Covid-19 de Maripá realizada na quarta-feira (1°), medidas mais restritivas deverão ser adotadas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. O novo decreto, que passa a valer na segunda-feira (6), foi publicado nesta tarde, no Diário Eletrônico do município e no Portal do Cidadão, na aba COVID-19. As medidas seguem por mais 15 dias, podendo ser prorrogadas.
Veja o que muda com as novas decisões:
- Ficam proibidas, nas residências, aglomerações superiores a cinco pessoas, além das residentes no local;
- Fica instituído o toque de recolher das 20h às 06h.
- Com o toque de recolher, estabelecimento comerciais deverão atender até às 20h e a partir das 6h da manhã, sendo assim:
- Bares e lanchonetes – inclusive os anexos a clubes e associações – e food trucks limitado o atendimento ao público para consumo no local até as 20h, desde que respeitado um distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, proibida a disposição de mesas e o consumo na calçada (passeio) junto à fachada do estabelecimento e, após as 20h, permitido somente o atendimento delivery, vedada a retirada pelo próprio cliente no local;
- Limita o horário de funcionamento de Templos/Igrejas até as 20h, seguindo todas as medidas estabelecidas no Plano de Contingência elaborado por cada instituição;
- Supermercados, permitido o acesso de apenas uma pessoa por família e proibida a entrada de crianças (até 12 anos), limitado o atendimento simultâneo a 20 consumidores, com proteção acrílica nos caixas ou utilização de face shield (máscara de proteção facial) pelos operadores;