Desde 2017, as empresas brasileiras contam com uma forma mais fácil de promover uma ação social que também pode ser interessante para os negócios. Isso porque a Lei de Migração (Lei n.º 13.445/2017) trouxe mudanças significativas em relação à entrada e à permanência de estrangeiros no Brasil, além de simplificar a contratação formal de trabalhadores imigrantes. Em geral, a nova legislação facilita o acesso do imigrante à documentação necessária para viabilizar a sua permanência legal no País, desburocratizando e permitindo seu acesso a serviços públicos e ao mercado de trabalho formal, situação que era bastante dificultada pelo Estatuto do Estrangeiro.
Tendo em vista o terremoto ocorrido em janeiro de 2010 no Haiti, houve um aumento da migração de estrangeiros haitianos para o Brasil. Assim, consequentemente ocorreu uma grande demanda de contratação destes profissionais, o qual necessitou de regulamentação por parte do Estado.
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Segundo divulgado pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, entre os imigrantes com maior número de contratações no país, os haitianos estão em primeiro lugar. Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e os demais direitos previstos no artigo 4° da Lei n° 13.445/2017.
Com a finalidade de auxiliar e facilitar ainda mais as condições de trabalho da comunidade haitiana presente na linha de produção da cooperativa C.Vale, dirigentes sindicais do Sintrascoopa estão conversando com os representantes do Departamento de Recursos Humanos da cooperativa e solicitando uma atenção especial com relação a comunicação com os trabalhadores haitianos. “Precisamos dar uma atenção especial, principalmente no momento da contratação e no momento da rescisão contratual para que não fique nenhuma duvida quanto aos direitos e deveres desses trabalhadores”, afirma o representante do sindicato Sintrascoopa em Palotina e região Nivair de Castro de Souza.
