Moto estacionada em lugar de carro, pode ou não pode? Entenda

A maioria dos motoristas de carro, com certeza já teve a felicidade de achar uma vaga para estacionar, porém quando chegou teve a infelicidade de se deparar com uma moto estacionada.

A maioria dos motoristas de carro, com certeza já teve a felicidade de achar uma vaga para estacionar, porém quando chegou teve a infelicidade de se deparar com uma moto estacionada.

Pois é, isso vem se tornando cada vez mais comum em Palotina, pois dada a quantidade de veículos que circulam nas ruas, esta cada vez mais difícil de achar vagas e muitas vezes acabam encontrando motos estacionadas.

Há muito tempo o município de Palotina já tem vagas exclusivas para as motos, porém fica a questão? Motos são obrigadas a estacionar somente nos locais exclusivos para elas?

No Código de trânsito Brasileiro não prevê tipo de penalidade quanto a isso, o § 2º do artigo 48 do Código de Transito Brasileiro (CTB) apenas fala que o condutor de motocicletas é obrigado a estacionar em um ângulo perto de 90º em relação à calçada.

Porém, se um carro estiver estacionado em uma vaga de moto, poderá ser autuado, conforme o artigo 185, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por fim, cabe um bom senso dos motociclistas estacionarem suas motos em vagas exclusivas ás motos.

Todos juntos por um trânsito mais seguro.

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