Ocorrência registrada em janeiro de 2021, em Guaratuba (PR), deixou também 19 feridos. Dono da empresa de transporte e motorista do ônibus foram indiciados por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Se no decorrer do processo houver indícios de dolo por parte do denunciado, a classificação do tipo penal poderá mudar
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou os envolvidos no acidente (sinistro) na BR-376, em Guaratuba (PR), que matou 19 pessoas e deixou outras 31 feridas, em janeiro de 2021, por homicídio culposo e lesão corporal culposa, quando não há intenção de matar.
A denúncia, de acordo com o MP-PR, foi feita nesta semana pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba. O processo corre sob ‘segredo de Justiça’, e não foi informado quantas pessoas foram denunciadas nem quem são.
“Nos termos da legislação penal brasileira o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; e é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Assim, não evidenciado que o réu quisesse provocar os óbitos das vítimas ou tivesse assumido ou consentido conscientemente com o resultado morte dos passageiros, a conduta é classificada como imprudência, imperícia ou negligência, portanto crime dito culposo, sendo que o réu foi denunciado por dezenove homicídios culposos e dez lesões corporais culposas, com as majorantes dos crimes serem praticados no exercício de profissão conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Caso no decorrer da instrução fiquem evidenciados indícios de dolo por parte do denunciado ou qualquer outro agente, a denúncia poderá ser aditada ou emendada para acrescentar fatos ou mesmo alterar a classificação do tipo penal. Os fatos foram denunciados perante a Vara Criminal de Guaratuba, juízo em que tramitará o processo”, afirma a nota do MP/PR.
O sinistro aconteceu em 25 de janeiro de 2021, entre duas áreas de escape da BR-376, no trecho conhecido como curva da Santa. À época, 19 pessoas morreram e 31 ficaram feridas.
O ônibus de turismo saiu de Ananindeua (PA) e tinha como destino final São José (SC), segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com o MP-PR, houve atitude culposa, sem intenção de causar as mortes, por parte dos denunciados. “Não há evidências de que o réu quisesse provocar os óbitos das vítimas ou tivesse assumido ou consentido conscientemente com o resultado morte dos passageiros, a conduta é classificada como imprudência, imperícia ou negligência, portanto crime dito culposo, com as majorantes dos crimes serem praticados no exercício de profissão conduzindo veículo de transporte de passageiros”.
Ao longo do processo, se houver indícios de dolo por parte dos denunciados ou de qualquer outro agente, a denúncia ainda poderá ser alterada, podendo até mesmo sofrer mudanças quanto ao tipo penal.
Segundo a polícia, a perícia do acidente feita pela Polícia Científica do Paraná indicou que o motorista dirigia em alta velocidade e que o freio funcionava parcialmente, no momento do acidente.
De acordo com o delegado Edgar Santana, que investigou o caso, o veículo trafegava a 96 km/h a 250 metros do ponto do sinistro. A velocidade permitida para o trecho é de 60 km/h. O laudo apontou ainda que uma das causas foi a falta de manutenção do veículo.
Segundo o delegado, o proprietário do veículo estava ciente da possibilidade do sinistro e colocou em circulação um ônibus sem condições de trafegar.
Ainda conforme as investigações os passageiros foram transportados de forma clandestina, após a Polícia Civil constatar que as informações presentes na licença de viagem emitida pela ANTT não correspondiam à realidade.
Envolvidos foram alvo de operação
Em maio de 2021, a Polícia Civil do Paraná deflagrou uma operação contra envolvidos no sinistro e cumpriu mandados no Pará e em Santa Catarina.
O alvo da operação, conforme informado pela polícia, foi uma organização criminosa envolvida no transporte clandestino de passageiros. Foram expedidos 15 mandos de busca e apreensão.
À época, a polícia afirmou que, diferentemente do que havia sido informado na data do acidente, a viagem não se tratava de fretamento turístico ou eventual, mas sim de transporte clandestino de passageiros.
Um vídeo (ver no link abaixo) mostra momentos antes do sinistro. Na imagem, é possível perceber que o ônibus passa por uma das áreas de escape da rodovia, na faixa central da pista e, menos de um quilômetro depois, após a curva, ele some da rodovia.
O sinistro
Em 25 de janeiro de 2021, uma segunda-feira, a PRF registrou a ocorrência de um grave sinistro no Km 668+700 da BR-376, em Guaratuba (PR), envolvendo um ônibus da TC Turismo, que havia tombado além do acostamento, por volta de 8h30. matando 19 pessoas e ferindo outras 33.
Na ocasião, o Estradas apurou que o veículo modelo Scania, ano 2008, placa JVL-0357, de Ananindeua (PA), registrado em nome da TC Pires da Cruz ME, estava com o cronotacógrafo em dia, embora na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) constava o nome da Girassol Turismo, também do Pará.
As informações do cronotacógrafo eram essenciais para identificar a velocidade praticada ao longo da viagem, o tempo de direção dos motoristas, além da distância percorrida.
Ainda, conforme apuração da reportagem, o ônibus tinha uma multa por excesso de velocidade, no Pará, e outra por dirigir com os faróis apagados.
Na época, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que o ônibus que viajava do Pará para Santa Catarina e saiu da pista, tombando além do acostamento, na altura do km 669.
De acordo com a Polícia Civil, em depoimento, o condutor do ônibus disse,na ocasião, que havia assumido a direção cerca de 30 minutos antes do sinistro. Durante a viagem, ele revezou a direção com outro motorista.
O condutor disse ainda que, após perceber um problema no freio do ônibus, tentou tentou usar a área de escape que fica cerca de um quilômetro antes do local do acidente, mas não conseguiu por causa de um caminhão que, segundo ele, estava ao lado direito. Por isso, bateu na mureta e caiu no barranco.
A PRF, no dia do sinistro, fez o teste do bafômetro, que apontou negativo para o consumo de álcool.
Trajeto
No dia do sinistro, a ANTT foi procurada pela reportagem para esclarecer se a empresa e o ônibus estavam regularizadas junto à Agência. A resposta, à época, foi a seguinte:
“A ANTT informa que o veículo de placa JVL-0357 esta cadastrado na frota da empresa Girassol Turismo que se encontra devidamente habilitada junto a ANTT para prestar serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob a modalidade de fretamento e possui autorização para a realização desta viagem.”
Ainda de acordo com a ANTT, a empresa está cadastrada desde 19/12/2019 e o veículo foi cadastrado em 07/12/2020.
Diante da resposta da Agência, o Estradas ligou para a empresa Girassol Turismo, bem como enviou e-mail para esclarecimentos, mas não obteve resposta.

SOCORRO: Diversos recursos foram acionados ao local da tragédia para o atendimento às vítimas, entre eles, os Bombeiros, ambulâncias da concessionária Litoral Sule do SAMU, além de viaturas da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foto: BPMOA
Lei do descanso
A Lei 13.1030/15 permite que dois motoristas revezem ao volante por 72h, sendo considerado descanso o tempo fora da direção. Portanto, caso o motorista durma no banco ao lado é considerado descanso e isso permitira que ele fizesse o rodízio com o colega.
Informações ainda não confirmadas indicam que o ônibus tinha crianças a bordo. Segundo informações da imprensa paraense, o ônibus não tinha destino certo. Alguns passageiros ficaram em Curitiba e outros iriam para Florianópolis e Balneário Camboriú. Não foi confirmada a informação inicial de que o destino seria Penha-SC, mais precisamente o Beto Carrero World.
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