A Administração Municipal publicou na tarde desta segunda-feira (01), um decreto complementar ao decreto estadual já vigente.
O decreto já esta valendo a partir de hoje (01) e fica vigente por 15 dias, podendo o mesmo ser prorrogado ou até mesmo revogado.
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Confira as principais medidas de enfrentamento do decreto:
Segue-se o disposto pelo Estado com a seguintes peculiaridades:
– Inclusão das atividades relativas à assessoria contábil e a agrícolas diretamente ligadas aos tratos de plantio e colheita como essenciais de forma expressa;
– Em relação às atividades relativas à colheita, sem limitação de horário;
– Restrições de venda de bebidas alcóolicas, consumo, bem como circulação de acordo com o Decreto Estadual 6.983;
– Suspensão de funcionamento de:
I – casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
II – academias de ginástica e espaços de práticas de atividades esportivas coletivas e individuais
III – clubes, associações recreativas e afins;
IV – áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;
V – galerias comerciais, comércios varejistas e atacadistas;
– A suspensão das atividades não essenciais não prejudica o desempenho das atividades internas destes, limitados à presença simultânea de 50% da equipe de trabalho, bem como vedado atendimento presencial em qualquer forma, inclusive drive thru, take away e delivery;
– Regulamentação das atividades relacionadas à alimentos (mercados, padarias, conveniências, etc.), permitindo o funcionamento das 06h ás 23h de segunda à domingo;
– Feira do produtor apenas no regime take away;


