Palotina: Município anuncia novas medidas. Estado prorrogou decreto por mais 2 dias

As medidas do decreto municipal entram em vigor neste segunda-feira (08)

O decreto estadual que era para encerrar neste dia 08/03 foi prorrogado por mais 2 dias e passa a valer até dia 10/03.

As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais, por sua vez, poderão funcionar em horários específicos. Somente de segunda a sexta-feira, a partir do dia 10. Há regras específicas para alguns comércios.

Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitido take away.

Durante os fins de semana fica vedado o consumo no local, permitindo apenas por meio das modalidades de entrega. Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.

Os shoppings centers ficam limitados a 50% da ocupação, das 11h às 20h. Já as academias para práticas esportivas têm liberação para abrir das 6h às 20h, com 30% da ocupação.

MUNICÍPIOS – O Decreto 7.020/2021 estabelece também regras específicas para serem seguidas pelos municípios, de acordo com o tamanho populacional. Naquelas cidades com mais de 50 mil habitantes o comércio de maneira geral pode funcionar das 10h às 17h com 50% de ocupação. Nos municípios com menos de 50 mil habitantes a orientação é para seguir a regulamentação municipal sobre a atividade.

ESCOLAS – Os ensinos público e privado mantêm suspensas as aulas presenciais na segunda (08) e terça-feira (09). A partir de quarta-feira (10), fica autorizado o retorno, inclusive em universidades e cursos técnicos, desde que seguindo a regulamentação da Secretaria de Saúde, publicada nesta sexta, a de número 240/2021.

Veja a íntegra do Decreto nº 7020/2021

Em Palotina

Após diversar reuniões e discussões, o município de Palotina também alterou algumas medidas no decreto, que entram em vigor a partir desta segunda-feira (08)

 

As principais alterações foram:

1 – Volta atendimento normal em todas repartições públicas

2 – Funcionamento das atividades não essenciais das 06 às 20 horas de Segunda à Sexta, com 50% de capacidade

3 – Funcionamento dos mercados das 06 as 20 horas todos os dias

4 – Restaurantes e bares: funcionando das 10 às 20 horas, de segunda à sexta-feira, com 50% de capacidade.

4.1 – Podem funcionar por meio de delivery sem restrição de horário, inclusive nos finais de semana.

5 – Padarias funcionam das 06 às 20 horas, de segunda à sexta, permitindo consumo no local, com 50% da capacidade

5.1 – Delivery sem restrição de horário, inclusive no final de semana

6 – Feira do produtor permanece

7 – Academias de ginástica: igual decreto estadual –> Das 06 às 20h, com 30% de capacidade

8 – Bancos e correios permanece igual

9 – Retorno das aulas de acordo com o determinado pelo Estado (não mencionei os 30%, pois está em resolução), bem como normativização pela Secretaria de Educação

10 – Proibição de reuniões, eventos, confraternizações, encontros em locais públicos ou privados (igual decreto estadual)

11 – Vigência iniciando no dia 10 de Março, por 15 dias, e auto prorrogável por iguais períodos sucessivamente, caso não seja revogado.

 

Acesse o link e veja na íntegra:

https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/palotina/2196

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