O Município de Palotina publicou na tarde desta quinta-feira (22) um decreto autorizando o retorno das aulas, tanto nas instituições de ensino da rede municipal com privadas.
Para retomar as atividades extracurriculares as instituições de ensino municipais e privadas deverão adotar medidas preventivas e de orientação sobre a Covid-19 conforme regras definidas pelos órgãos públicos municipais, sem prejuízo daquelas exaradas pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Confira a baixo o que diz o decreto referente a volta as aulas:
“Considerando a autorização do Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 4.230/2020 – § 2º acrescentado ao Art. 8º pelo Decreto nº 5692/2020 – concedida para a Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a Resolução n.º 1.173/2020 da Secretaria de Estado da Saúde que autoriza o retorno das atividades extracurriculares;
Considerando que a flexibilização do distanciamento social praticada nos diversos setores e segmentos da sociedade e do meio produtivo de acordo com as orientações das autoridades de Saúde e Vigilância;
Considerando os efeitos do distanciamento social na trajetória de aprendizagem dos estudantes;
Art. 38 – Fica autorizado o retorno das atividades extracurriculares em instituições de ensino da rede municipal e privadas, que ofertam educação infantil e ensino fundamental, bem como suas modalidades, a partir da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único – Consideram-se como atividades extracurriculares aquelas contidas na Orientação Conjunta nº 011/2020 – DEDUC/DPGE/SEED de 19 de outubro de 2020.
Art. 39 – Para retomar as atividades extracurriculares as instituições de ensino municipais e privadas deverão adotar medidas preventivas e de orientação sobre a Covid-19 conforme regras definidas pelos órgãos públicos municipais, sem prejuízo daquelas exaradas pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Art. 40 – As instituições de ensino que optarem pela oferta de atividades extracurriculares nos termos do Art. 38 deste Decreto ficam obrigadas a protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, Plano de Contingência que devera conter todos os itens de inspeção estabelecidos pela vigilância sanitária.
§ 1º: Deverão os interessados procurar a Vigilância Sanitária para ter acesso aos itens de inspeção.
§ 2º. Deverá a Secretaria Municipal de Saúde analisar o pedido da instituição de ensino e do seu respectivo Plano de Contingência e emitir em até 05(cinco) dias úteis, Autorização de Retorno com Atividades Extracurriculares.
Art. 41 – Somente poderão frequentar as atividades extracurriculares presencialmente os estudantes devidamente autorizados pelos responsáveis legais, mediante o preenchimento e assinatura do Termo constante do Anexo IV a este Decreto.
Art. 42 – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, fiscalizar as condições de saúde e sanitárias em cada instituição de ensino.
Parágrafo Único- O não cumprimento do Plano de Contingência apresentado à Secretaria de Saúde e das condições necessárias para a garantia da saúde dos profissionais da educação e estudantes implicará em revogação imediata da Autorização de Retorno com Atividades Extracurriculares.
Art. 43 – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, fiscalizar as condições de saúde e sanitárias em cada instituição de ensino.”


