A Prefeitura Municipal publicou um edital no intuito de notificas todos os proprietários de lotes no período urbano, para realizar a limpeza e manutenção nos lotes no prazo de 10 dias.
Com as chuvas constantes e calor as plantas tendem a se desenvolverem mais rápido. É importante ressaltar ainda que sejam evitados entulhos que possam acumular água, favorecendo a proliferação de mosquitos.
Lei Complementar 096/2008 – Código de Posturas Municipal, em especial quanto aos seguintes cuidados:
Art. 15. Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações.
§ 1°. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada e vasilhames de qualquer espécie que possam funcionar como criadouros de vetores ou servir como depósito de lixo dentro dos limites do Município.
§ 3°. Na hipótese do não cumprimento das normas estabelecidas neste artigo, a administração pública adotará uma das seguintes providências:
I – aplicação de multa; (100 UFMs – Correspondente a R$ 342,11)
II- realização do trabalho necessário à limpeza dos terrenos, mediante a cobrança dos custos de tais serviços do respectivo proprietário;


