Palotina: Prefeitura publica novo decreto, confira principais alterações

Confira quais foram as principais alteração

A Prefeitura de Palotina publicou na tarde desta quinta-feira(15) um novo decreto, alterando algumas medidas de medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19).

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Confira quais foram as principais alteração:

– Toque de recolher alterado, das 00h00min às 05h00min;

– As sorveterias, lanchonetes, bares e restaurantes, poderão funcionar, de segunda-feira à domingo, durante o período das 06h00min às 00h00min, com capacidade limitada a 50% (cinquenta por cento); A ocupação máxima das mesas será de até 08 (oito) pessoas, sem prejuízo da observância das demais normas sanitárias vigentes, em especial que as dimensões das mesas sejam adequadas a quantidade de pessoas sentadas; Fica proibido a realização de eventos com som ao vivo, inclusive DJ e disponibilização de pistas de dança nos estabelecimentos mencionados no Artigo 18 (bares, lanchonetes, sorveterias e restaurantes);

– Do esporte, fica permitida a realização de campeonatos e/ou torneios esportivos oficiais ou amadores, com atletas de outros municípios, proibida a presença de público e respeitadas as demais normas de prevenção e combate a disseminação do Coronavírus.

– Das atividades em grupo e eventos em geral, ficam autorizadas a realização de reuniões, palestras, assembleias, cursos presenciais com grupos de pessoas, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, limitando-se a permanência simultânea de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação dos estabelecimentos, respeitado o horário das 06h00min às 00h00min; Os interessados na realização de evento deverão apresentar Plano de Contingência com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência para aprovação da Equipe Técnica do Município de Palotina, bem como a informação da definição do local para uma vistoria prévia do espaço; A realização de eventos tais como festejos, aniversários, casamentos, confraternizações em salões de festa e demais estabelecimentos congêneres deverá respeitar as normas de prevenção e combate ao Covid-19, observando-se a capacidade máxima de 50% (cinqüenta por cento) e respeitar o horário das 06h00min às 00h00min; Fica permitido a disponibilização de música ao vivo ou DJ nos eventos realizados nas hipóteses e condições objeto do Artigo 42, restando vedado a disponibilização de pistas de dança ou locais especificamente destinados à dança pelas pessoas presentes.

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Acesse o link para ler o decreto na íntegra:

https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/palotina/2298

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