A Prefeitura Municipal de Palotina publicou um decreto nesta quinta-feira (30), determinando a retirada dos recipientes ou ornamentos que possam acumular água ou servir para criadouros do mosquito Aedes Aegypti nos Cemitérios Municipais.
Segundo o secretário de Administração, Sr. Felipe Zago, a medida foi tomada visando prevenir uma epidemia de Dengue, pois durante as visitas periódicas dos agentes de endemias junto ao cemitério, foram encontrados diversos focos do mosquito, tanto nos vasos, como em flores.
Os munícipes têm prazo de 10 dias a contar de hoje (30), data que fui publicado o decreto, para retirar os vasos dos túmulos dos seus entes queridos, passado o prazo um arrastão será realizado e todos os recipientes ou flores que restarem serão recolhidos e descartados.
Ainda segundo o secretário, o decreto vale por tempo indeterminado, tendo em vista que o combate ao mosquito é uma luta constante e o cemitério é um local propício. “Sabemos que não é legal ir lá e tirar os vasos dos túmulos dos nossos entes queridos, mas é um assunto de saúde e precisamos cuidar disso, pois pessoas podem pagar com a vida”, finalizou Felipe Zago.
O decreto vale para o Cemitério Municipal e cemitérios dos distritos e das vilas,
Confira o decreto na integra:
“Art. 1º Fica determinada a eliminação de todos os recipientes ou ornamentos que possam acumular água ou servir para acondicionar água e serem criadouros do mosquito Aedes Aegypti dos cemitérios municipais no Município de Palotina.
Art. 2º Os jazigos, capelas, túmulos entre outros não poderão ter:
I – quaisquer tipos de resíduos plásticos, plantas plásticas, de metal ou outros que possam acumular água;
II – vasos móveis ou fixos (com plantas ou não) no local;
III – quaisquer tipos de plantas ornamentais, árvores móveis ou outros que possam acumular água e possibilitar a proliferação de larvas.
Art. 3º Em até 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto os familiares ou responsáveis devem retirar quaisquer objetos dos túmulos, jazigos e capelas que não atendam as condições do artigo anterior.
Art. 4º Caso não sejam retirados pelos familiares, a Administração Pública Municipal fica autorizada a retirar os mesmos sem nada à indenizar quanto a esta retirada baseado na característica de risco a saúde pública que a proliferação do Aedes Aegypti possa vir a ocasionar.
Art. 5º No cemitério municipal fica proibida a entrada de quaisquer embalagens plásticas envolvendo vasos de flores, plantas ornamentais ou outros ornamentos.
Art. 6º As floriculturas/funerárias e os munícipes deverão se adaptar ao novo sistema, tendo em vista que se trata de questões relevantes de interesse público e exposição de risco à coletividade.
Paço Municipal “Luiz Ângelo De Carli”,
Em, 29 de janeiro de 2020.”
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