STJ mantém presos em contêineres em SC, prática já denunciada pela ONU

Corte seguiu o voto do ministro Herman Benjamin, que afirmou não ser "nada absurdo"; MP considera estrutura "humilhante e degradante"

A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a autorização do uso de contêineres como celas para a Penitenciária de Florianópolis, nesta terça-feira (5). “Nada absurdo”, disse o ministro Herman Benjamin, em decisão em maio deste ano. 

O STJ rejeitou o recurso do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), contrário à liberação da estrutura.

“É inconcebível a manutenção de pessoas segregadas em contêineres, expostas à absurda situação humilhante e degradante, ‘coisificadas’ como cargas a serem transportadas ou meras mercadorias, com violação de comezinhas normas e princípios básicos e ordem constitucional”, afirmou o MP no recurso.

ND+ procurou o MPSC para saber se o órgão pretende recorrer da decisão, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.

Na decisão, Benjamin argumentou que todo o sistema prisional é ruim. “A estrutura física pode não corresponder ao que se projeta como ideal, mas diante do que se tem no Brasil, não é nada absurdo”.

O ministro disse ainda que “o estado de todo o sistema carcerário do país é inconcebível e quase sempre importa em violação à dignidade do preso”.

“Não é possível afirmar que a utilização de contêineres para a construção de celas, no presente caso, representa tratamento cruel e degradante”, afirmou.

Prática já foi denunciada pela ONU

Em 2015, Santa Catarina e Pará eram os únicos Estados do Brasil que ainda utilizam contêineres para encarcerar pessoas. Naquele ano, a prática acontecia também na Penitenciária de Curitibanos.

Em entrevista à época, o coordenador da Ouvidoria dos Direitos Humanos, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Fernando Matos, classificou a prática de abrigar presos em contêineres como “cruel e degradante”.

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Matos disse que é preciso assegurar aos presos sua integridade física e moral, como determina a Constituição Federal. “O Conselho de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) já denunciou essa prática no Brasil, e mesmo assim ela ocorre em Santa Catarina, algo que afronta a lei e a dignidade das pessoas”.

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