O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão liminar que garantia a redução de tarifas em praças de pedágio das concessionárias Caminhos do Paraná e Viapar. As decisôes do ministro João Otávio de Noronha do dia 28 de junho foram publicadas nesta segunda (1º) no Diário da Justiça Eletrônico. As concessionárias poderão voltar a reajustar os valores em 25,77% nos pedágios da Caminhos do Paraná, e 19,02% nas praças da Viapar.
De acordo com o ministro, a redução das tarifas interfere nos contratos de concessão "de maneira precipitada" e pode prejudicar a capacidade financeira das empresas, comprometer obras de manutenção das rodovias e colocar em risco a segurança dos usuários.
Com a determinação do STJ, a decisão de abril do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou a redução das tarifas cobradas no âmbito das investigações da Operação Integração I e II deixa de valer.
Veja as praças afetadas pela decisão
Viapar
Arapongas
Marialva
Presidente Castelo Branco
Floresta
Campo Mourão
Corbélia
Caminhos do Paraná
Prudentópolis
Irati
Porto Amazonas
Imbituva
Lapa