TJ suspende pagamento de diárias a deputados para cidades onde eles residem

O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) suspendeu...

O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) suspendeu o pagamento de diária para deputados estaduais e assessores para viagens até cidades onde eles possuam residência fixa. A decisão atende ação do deputado Homero Marchese (PROS) contra resolução assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB) e o primeiro-secretário da Casa, Luiz Cláudio Romanelli (PSB) que prevê o pagamento de meia-diária no valor de R$ 380,00 para viagens de parlamentares e servidores dos gabinetes a cidades onde eles mantêm residência. A liminar também estabelece que a Assembleia terá que descontar os gastos com alimentação das diárias pagas aos servidores, já que eles recebem auxílio-alimentação de R$ 996,29 mensais.

Na avaliação do magistrado, o servidor e deputado tem que custear as próprias despesas onde mora e o pagamento da diária "viola os princípios constitucionais da motivação, razoabilidade e moralidade". O desembargador considerou ainda que “há plausibilidade no direito invocado pelo autor com relação ao fato de os servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná já receberem auxílio-alimentação, o que impede a percepção de parcela da diária relativa à alimentação, para evitar que sejam indenizados duplamente pelo mesmo evento, o causaria enriquecimento ilícito".

Em nota, a Assembleia disse que respeita a decisão, mas que deve avaliar os recursos cabíveis após a intimação.

A resolução da Mesa Executiva da Assembleia foi publicada no Diário Oficial de janeiro deste ano A Assembleia alega que o objetivo foi reduzir os custos administrativos da prestação de contas dos parlamentares, e que as diárias pagas para locais onde os deputados mantêm residências fixas bancam custos não só com hospedagem, mas com transporte e alimentação.

Cada um dos 54 deputados estaduais têm direito a uma verba mensal de R$ 31.679,80 para gastos com viagens, transporte, alimentação, combustível e outras despesas da atividade parlamentar. Até o ano passado, todos os gastos tinham que ser comprovados através da apresentação de notas fiscais.

Em novembro, a Assembleia aprovou mudanças nas regras para esses gastos, permitindo que parte deles sejam pagos através de diárias, sem a comprovação das despesas com a apresentação de notas fiscais. Nesse caso, os deputados podem optar por receber o dinheiro através de diárias com teto de R$ 844,00 para viagens a outras capitais do País. No caso de viagens para locais onde os parlamentares têm residência, eles recebem “meia-diária”, no valor de R$ 380,00. O limite é de 12 diárias por mês, no valor total de R$ 10.128 mensais.

O deputado Marchese entrou na Justiça contra a medida, alegando que o pagamento da meia-diária para viagens a cidades de origem dos parlamentares representa na prática uma espécie de salário indireto, já que além de não precisar comprovar os gatos com notas fiscais, a verba não sofre descontos. E também os gastos não são discriminados na prestação de contas, alega ele.

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