Faltam poucos dias para a eleição, onde a população poderá escolher quem serão seus representantes para os próximos quatro anos.
Há ainda muitas dúvidas sobre o que pode e o que não pode no dia da eleição.
Nesta semana o Juiz Eleitoral de Palotina, Dr. Luiz Fernando Montini, esteve conversando com a imprensa e esclareceu algumas dúvidas.
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Camiseta de Candidato
Um dos temas abordados na entrevista foi o uso de camiseta, boné, adesivo, etc, que remeta a um candidato na hora de votar. Dr, Luiz Fernando esclareceu que o eleitor pode usar sim, segundo ele é direito do eleitor fazer a manifestação individual e silenciosa do seu candidato.
O que não pode é a aglomeração de pessoas de pessoas portando vestuário padronizado, a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.
Venda de bebida alcoólica
O secretário de Segurança Pública do Paraná, Wagner Mesquita, confirmou em entrevista coletiva na data de ontem (27), que o Estado terá Lei Seca durante as eleições entre 8h e 18h de domingo (2) com a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.
Uso de Celular
Um assunto bastante discutido é o uso de celular, dentro da seção eleitoral. Segundo a chefe do Cartório Eleitoral de Palotina, Sra Adriana Gomes, o uso do celular será permitido apenas para identificação do eleitor, através do aplicativo e-Título. Feita a identificação o eleitor deve deixar o celular sobre a mesa e se dirigir a cabine de votação sem o mesmo.
Porte de arma
O eleitor não pode comparecer no local de votação na posse de arma de fogo, o direto do porte de arma de fogo nos locais de votação estará vedado somente para os membros da segurança pública que estarão em serviço no dia.
Mais duvidas os eleitores podem estar procurando o Cartório Eleitoral de Palotina ou através do site do Tribunal Eleitoral.


