Endividamento rural: Prorrogação, sim. Renegociação, não. Entenda a diferença

Foto: Augustinho/Portal Palotina

Mais de 50% dos produtores rurais do Brasil estão com o nome sujo. Frustração de safra é a principal justificativa. Muitas  vezes diante desta situação, os agricultores se sentem desestabilizados, sem saber lidar com a situação.

O advogado Rogério Augusto Silva, especialista em assuntos jurídicos que envolvem o agronegócio, explica o que deve ser feito. “A dívida rural abala a paz no campo e a família do produtor, que muitas vezes acredita no gerente do banco, tendo o parecer dele como única saída. É necessário tomar as rédeas do negócio exercendo seus direitos. Viu que vai colher e não vai conseguir pagar, o caminho é fazer a notificação ao banco.

Dr. Rogério esclarece que este é um passo fundamental para a garantia de direitos. “É uma notificação simples que um advogado especialista vai fazer informando ao banco que aquela parcela que vai vencer não será paga. A partir disso o produtor deve exigir a prorrogação dentro da nova capacidade de pagamento da propriedade dele”.

Diferença entre prorrogação e renegociação

A prorrogação de dívidas é assegurada no manual de crédito rural como direito subjetivo do produtor rural e também na súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Se o produtor rural tem algum tipo de intempérie climática, colheu e não teve preço ou qualquer outro tipo de situação que impeça ele de pagar o seu endividamento rural com a sua produção, vai precisar prorrogar essa dívida dentro de uma nova capacidade de pagamento. A prorrogação se dá no mesmo contrato, acrescido de juros de mora com atraso de no máximo 1% ao ano”, demonstra o especialista.

Já a renegociação de dívidas rurais ocorre quando o banco substitui a dívida rural por um outro crédito. E é aí que mora o perigo. “Essa transição faz com que os juros  que eram de 4 a 6% ao ano sejam alterados para até 3% ao mês dependendo da modalidade, tentando assim desvirtuar o crédito rural, o que é vedado pela legislação”.

Geralmente o desfecho das renegociações geram uma dívida fora da capacidade de pagamento da propriedade. O alerta é para produtores de Norte a Sul do Brasil.

(Redação Sou Agro/Sou Agro)

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