O Plano Safra 19/20, já anunciado pelo Ministério da Agricultura, prevê que será destinado R$ 1 bilhão para subvencionar a contratação de apólices do seguro rural em todo o país. Esse é o maior montante que o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) já recebeu desde sua criação em 2004. O seguro rural é, hoje, um dos mais importantes instrumentos da política agrícola brasileira. Ele permite que o produtor rural possa se proteger contra as perdas, principalmente decorrentes de problemas climáticos. Ele não cobre somente a atividade agrícola, mas também assegura a pecuária, o patrimônio, os produtos, o crédito de comercialização desses produtos e a vida do próprio produtor. O objetivo maior é uma cobertura que abranja tanto o segurado quanto a produção dele, a família, a geração de garantias aos financiadores, investidores, parceiros de negócios e os interessados na diluição dos riscos, fazendo combinações com outros ramos de seguro.
Como funciona o seguro rural
O produtor adquire uma apólice com auxílio financeiro do governo federal. Caso haja perda de safra por problemas de clima ou variação de preços, a seguradora paga as obrigações financeiras. Com isso o produtor pode desfrutar de taxas de juros mais baixas, já que o risco de inadimplência cai. De 2005 a 2018, aproximadamente R$ 5,3 bilhões foram pagos em indenizações aos produtores. O maior valor executado foi registrado em 2014: R$ 693,5 milhões, que beneficiou 73 mil produtores, com cobertura de 10 milhões de hectares, R$ 18,6 bilhões de valor de produção segurado e 118 mil apólices contratadas.
Qual o papel da seguradora?
São empresas que podem assegurar diversas modalidades:
Agrícola: cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d'água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
Pecuária: cobre os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda. Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no caput deste artigo, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.
Aqüícola: garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, …) em conseqüência de acidentes e doenças.
Benfeitorias e Produtos Agropecuários: cobre perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Penhor Rural: cobre perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Florestas: garante o pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Vida: destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.
Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR: garante ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.
E resseguro? Já ouviu falar?
O resseguro como o próprio nome diz é o seguro da seguradora. É feito um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro. Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que vendeu.
Para entender o ciclo veja o gráfico a seguir:
Arte: Marcel Oliveira – Portal Agrolink
O produtor rural assegura sua propriedade nos itens que desejar com o seguro rural. Este é feito com uma seguradora. Como os riscos de perdas são grandes a seguradora transfere parte desses riscos para uma resseguradora. Elas passam a dividir o risco. A operação pode ser feita por cessão ou retrocessão. Na primeira a seguradora que transfere parte de determinado risco ou de uma carteira de riscos a um ressegurador cede parcela da responsabilidade que assumiu mediante contratos de seguros. Já na retrocessão a resseguradora repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Desta forma o produtor rural e a resseguradora não se ligam em nenhuma parte do processo, sendo o contrato feito entre produtor –seguradora e seguradora-resseguro.
O segmento de resseguros está em alta no Brasil. Quando observado o mercado de seguros rurais 2018 teve crescimento de 15,9%. Já em 2019, a expectativa com subsídio rural é de 9,1%, de acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg). Em relação aos resseguros no geral (não só no agro) o volume cedido em 2018 aumentou em 8,6% relação a 2017, totalizando R$ 12 bilhões. Mesmo diante desse cenário ainda são poucas as empresas que realizam este serviço.
Uma dessas empresas é a Austral Resseguradora, que tem autorização para atuar no Brasil e no exterior. Recentemente a Austral teve a fusão aprovada com outra resseguradora, a Terra Brasis. A companhia resultante nasce com R$ 1,6 bilhão em ativos, R$ 672 milhões em prêmios brutos de resseguros em 2018. Ambas já vinham atuando no agronegócio. O Portal Agrolink conversou com exclusividade com o head de agronegócios da empresa, Bruno Valentim.
Portal Agrolink: como surgiu e como funciona o setor de resseguros voltado ao agronegócio no Brasil?
Bruno Valentim : o setor de resseguros voltado ao agronegócio começou a ganhar força no Brasil em 2006, com o surgimento da subvenção ao seguro rural e foi muito bem absorvido pelas resseguradoras. Basicamente, ele funciona através de dois grades pilares.
– Transferência de volatilidade: as seguradoras precisam eliminar a volatilidade que absorvem de seus segurados e a operação do resseguro permite que a seguradora diminua sua responsabilidade em relação a um risco considerado excessivo para sua capacidade financeira.
– Transferência de Know-how: através de parcerias internacionais com áreas especializadas, conseguimos oferecer novos produtos, tecnologia e soluções inovadoras para nossos clientes.
Portal Agrolink: quais as vantagens?
Bruno Valentim: as vantagens estão muito atreladas aos pilares que citei na primeira resposta. O resseguro promove a proteção do resultado das seguradoras, através da transferência de volatilidade; ajuda no desenvolvimento de novos produtos pela transferência de know-how e também permite que a seguradora possa aumentar sua carteira sem alocar boa parte de seu capital.
Portal Agrolink: como está o cenário hoje?
Bruno Valentim: estamos otimistas com o cenário que vem se desenhando para os próximos meses. A expectativa de melhora do desempenho econômico do país, além das novidades apresentadas pelo Plano Safra em junho, afetam diretamente disponibilização de recursos que fomentam o setor agrícola, o que é positivo para o crescimento. Atuamos no agronegócio desde 2011 e temos em torno de 7% de market share do resseguro agrícola no país. Contamos com uma equipe de subscritores dedicados a esse segmento, com o foco voltado para apresentação de produtos e soluções para a indústria de grãos, florestas, pecuária e animais.
Os riscos
O Professor Doutor em Economia Internacional da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí) e também colunista do Portal Agrolink, Argemiro Luis Brum, dá dicas finais para auxiliar o produtor na decisão.
Veja na entrevista exclusiva:
Portal Agrolink: o que o produtor deve observar na hora de contratar uma seguradora rural?
Prof. Argemiro: a primeira coisa é verificar se a seguradora está habilitada no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Não são muitas as seguradoras habilitadas no Brasil. A seguradora escolhida pelo produtor diminui a parcela da subvenção do valor do prêmio correspondente à apólice que o produtor contratou. A segunda coisa é verificar o histórico de ações da seguradora visando detectar como ela agiu quando ocorreu sinistros de seus segurados. Enfim, se informar bem sobre a seguradora e sua saúde financeira, sua ética e gestão para com os sinistros.
Portal Agrolink: há risco para ele se a seguradora ressegurar o seguro contratado?
Prof. Argemiro: o resseguro é o seguro das seguradoras. Assim, se a empresa que ressegura é idônea e tem experiência comprovada na área, em princípio não há risco. Porém, é preciso verificar com qual empresa a seguradora está trabalhando neste sentido.
Portal Agrolink: é só para médios e grandes produtores?
Prof. Argemiro: em princípio sim, porém, não é proibido um pequeno produtor segurar seu cultivo, mas ele possui outros mecanismos mais em conta. Assim, na prática, o Seguro Rural é focado para grandes e médios produtores, sendo oferecido em regiões onde as condições de solo e de clima tornam o agronegócio economicamente viável. Para os produtores menores existem outros programas do governo, como o Proagro, que pagam o custeio agrícola, em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações.