O trabalho home office está se consolidando como uma grande realidade do mercado. Após o período de isolamento social em razão da pandemia do novo coronavírus, várias empresas fecharam as portas das lojas físicas e mudaram para o ambiente virtual. Diante disso, houve a necessidade readaptar a legislação e o direito trabalhista para que assim os cidadãos tenham direitos e regras bem definidas.
Então, o Senado regulamentou o setor para a modalidade, e os cidadãos passaram a poder prestar serviços fora da empresa. Acompanhe a leitura e entenda tudo sobre o assunto!
Afinal, o que caracteriza home office?
A legislação brasileira considera o home office, também chamado de teletrabalho, o trabalho exercido preponderantemente fora das dependências do empregador. Para isso, utiliza-se tecnologias de informação e de comunicação. As leis ainda previam que, aos empregados dessa modalidade, não eram aplicadas as normas de jornada de trabalho, a exemplo do pagamento de horas extras.
As mudanças recentemente aprovadas pelo Governo Federal
Com aprovação da Medida Provisória n° 1108/2022 pelo Senado Federal, em agosto, é considerado home office o trabalho realizado fora das dependências do empregador, independentemente de ser de forma preponderante ou híbrida. Ou seja, o teletrabalho não está mais caracterizado pelos dias trabalhados dentro ou fora da empresa.
Trata-se de uma nova regra que também se estende a estagiários e aprendizes. A lei ainda trouxe uma modificação interessante, uma vez que estabelece três modalidades de contratos de teletrabalho: por jornada, tarefa e produção. É interessante que os empresários se atualizem com um escritório de advocacia SP.
O empregado não está sujeito a controle de jornada nas modalidades de tarefa e produção. Sendo assim, ele não tem direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno e demais direitos que estão relacionados à jornada. Mas, ainda assim, tem a liberdade de prestar os serviços no horário que melhor entender, desde que cumpra os prazos e metas estabelecidas pelo empregador para a entrega da tarefa ou produto.
No modelo por jornada já é bem diferente. O empregado deve trabalhar durante a jornada estabelecida pela empresa contratante e tem garantido os direitos associados à jornada de trabalho.
É preciso alterar o contrato do empregado?
Sim, é preciso mudar algumas coisas do contrato do seu empregado com a nova lei trabalhista home office. Conforme a lei, a modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. E, caso já exista um vínculo de home office, precisa ser celebrado um aditivo contratual.


