A Polícia Rodoviária Federal encerrou nesta semana a Operação FORTIS TERMINUS. A ação visou fechar a fronteira oeste e noroeste do Rio Grande do Sul para a criminalidade.
Com a participação dos grupos especializados da PRF no Combate ao Crime (NOE/GPT), e também com o direcionamento das bases de inteligência os policiais trabalharam intensamente durante os cinco dias de operação.Ao todo foram fiscalizadas mais de 500 pessoas e 300 veículos.
O reforço do policiamento resultou na prisão 6 pessoas (sendo duas por tráfico de drogas), na recuperação de um caminhão, na apreensão de 1.187 kg de maconha, 159 gramas de cocaína, 500kg de agrotóxicos ilegais e 10.000 maços de cigarros contrabandeados entre outros itens. Somadas, as apreensões poderiam render até 2.650.000,00 ao crime organizado.
A fiscalização das fronteiras no Rio Grande do Sul é essencial para combater a criminalidade. Ao controlar de forma eficiente as entradas e saídas do estado, é possível prevenir atividades ilícitas, como contrabando, tráfico de drogas e de pessoas.
O QUE DIZ A LEI:
A produção, o transporte, a compra/venda e a utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são crimes de sonegação, contrabando e descaminho. Também estão enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).
Quem comete esses crimes está sujeito a penas de reclusão de dois a quatro anos, além de pesadas multas, que podem chegar a R$ 2 milhões, e o mais grave, a destruição de lavouras onde os produtos ilegais foram aplicados pelos agricultores