O primeiro foi por volta das 11h00min, desta terça-feira 14/05, no conjunto Correto Longe em Umuarama, durante patrulhamento, os Militares efetuaram a abordagem ao indivíduo de 50 anos.
Ao consultar o sistema, fora observada que havia em seu desfavor uma ordem de prisão em vigência, pelo crime de receptação.
Esta expedida pela Vara Criminal de Guaíra, ocasião em que fora encaminhado a 7ª SDP, para apresentação a Autoridade.
O segundo mandado judicial foi em Cafezal do Sul, as 13h20min, durante patrulhamento, na PR-323, Zona Rural, os Militares efetuaram a abordagem ao indivíduo de 34 anos.
Após consulta foi observada que havia em seu desfavor uma ordem de prisão em vigência, esta expedida pela Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Perola.
Ocasião em que fora encaminhado a 15ª DRP em Iporã, para apresentação a Autoridade. O homem responde ele pelos crimes de tráfico de drogas e furto.
O terceiro cumprimento de mandado judicial, foi em Iporã, as 14h30min, no Jardim Santa Felicidade, durante patrulhamento, os Militares efetuaram a abordagem um homem de 40 anos.
E consultando o sistema de informações, fora observada que havia ao seu desfavor uma ordem de prisão em vigência pelo crime de furto, está expedida pela Autoridade do Juízo Único de Iporã, ocasião em que fora encaminhado a 15ª DRP em Iporã, para apresentação.
Já a quarta ordem judicial foi cumprida em Francisco Alves, as 15h15min, na área central, durante patrulhamento, os Militares efetuaram a abordagem ao indivíduo de 39 anos, e consultando o sistema de informações, fora observada que havia em seu desfavor uma ordem de prisão em vigência, por prisão civil, “pensão alimentícia”.
Esta expedida pela Vara de Família e Sucessões de Iporã, ocasião em que fora encaminhado a 15ª DRP em Iporã, para apresentação a Autoridade.
Por: Edivaldo Domingos Ipora24horas