O Tribunal Superior Eleitoral decidiu de forma unânime, nesta terça-feira 16, declarar inválida a candidatura e cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O ex-procurador-chefe da Lava Jato foi o mais votado no Paraná em 2022.
O TSE julgou duas ações: uma apresentada pelo PMN e outra protocolada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. Em linhas gerais, a argumentação é de que Dallagnol não poderia se eleger porque, ao se exonerar do Ministério Público Federal, em 2021, ele ainda respondia a processos disciplinares no Conselho Nacional do órgão.
Os autores argumentaram que a intenção de deixar a carreira naquelas condições tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa, que barram candidaturas de membros do Judiciário e do MP que pedem para abandonar seus postos enquanto estão pendentes processos que poderiam levar a punições.
Antes de o processo chegar ao STJ, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado os pedidos do PMN e do PT. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura de Dallagnol regular.
Segundo o relator, o ministro Benedito Gonçalves, a “manobra” de Deltan “impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”.
Em seu voto, Gonçalves sustentou que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”.
Benedito Gonçalves também determinou que os votos obtidos por Dallagnol “mantêm-se em favor da legenda do candidato”. O voto do relator foi integralmente seguido pelos ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
