Saiba a diferença entre contratação PJ, CLT e Cooperativa

Todos que têm uma empresa, mesmo que ela tenha um número baixo de funcionários, precisa conhecer as possibilidades de contratação para a formação da equipe. O funcionário pode trabalhar como CLT, PJ ou por meio de uma cooperativa. É o que chamamos de contratação cooperativista.

Você sabe como cada uma delas funciona e qual é a melhor opção para sua companhia? Bom, se ainda não, acompanhe a leitura deste artigo, afinal, tais questões podem promover redução de custos, adequação de tributos e mais eficiência para o negócio em geral.

A seguir, você conhece esses modelos de contratação!

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A CLT, que significa Consolidação dos Direitos do Trabalho, é a forma mais comum das contratações trabalhistas em nosso país. Aqui, as regras do contrato de trabalho são regidas pela legislação, pela norma padrão no direito brasileiro.

Há leis, exemplificando, sobre salário-mínimo, carga horária de serviço, férias, pagamento de FGTS e INSS, décimo terceiro salário, adicionais que precisam ser pagos e por aí vai.

 Contratação PJ

A outra forma de contratação de funcionário que é o modelo PJ, que quer dizer Pessoa Jurídica, começou a se tornar mais adotada depois da Reforma Trabalhista e da Lei das Terceirizações.

No caso da contratação PJ, a empresa contrata uma outra pessoa jurídica para prestar serviços, ou seja, não existe uma relação de emprego, como previsto na CLT. Portanto, as regras a respeito do trabalho são firmadas entre as partes. Não há um salário mínimo determinado e adicionais, por exemplo. Também não existe, necessariamente, direito a férias e outras garantias presentes nas leis trabalhistas, como recolhimento do FGTS e INSS.

 Contrato cooperativista

Por último, chegamos no contrato cooperativista. Primeiramente, dando uma introdução sobre o que significa cooperativismo e sobre elas próprias: são associações administradas democraticamente pelos afiliados, que são denominados sócios cooperados. Essas associações são responsáveis por intermediar a contratação de prestadores de serviço inscritos em seus quadros.

A ideia é que a cooperativa defenda os interesses dos cooperados, obviamente, impondo requisitos mínimos para a contratação. Desse modo, uma empresa que pretende contratar um colaborador e ele for cooperado, deve realizar um contrato para adquirir a mão de obra fornecida pela cooperativa. Isso proporciona várias vantagens para o contratante.

Afinal, não são aplicadas todas as regras trabalhistas da CLT e os trabalhadores comumente são mais motivados e produtivos, pois trabalham para eles mesmos.

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