Conforme visto anteriormente em nosso site, o Ministério Público de Terra Roxa, entrou com uma ação pedindo o indeferimento da candidatura do candidato Ivan Reis.
Tal pedido foi acatado pelo Juiz do Fórum Eleitoral e indeferiu a candidatura.
Ocorre que mesmo com o indeferimento, Ivan podia recorrer da decisão junto a instância superior, onde hoje (09) o desembargador acabou suspendo a condenação anterior.
O desembargador justificou dizendo que até que Ivan não seja julgado no processo que tramita na Vara Criminal de Terra Roxa, ele está apto a concorrer.
“Por tais razões, exerço o juízo de retratação, consoante artigo 360 do Regimento Interno
deste Tribunal de Justiça, a fim de conceder a liminar pleiteada na revisão criminal n. 0089547-
93.2024.8.16.0000 para DETERMINAR a suspensão dos efeitos da condenação transitada em julgado
nos autos de ação penal n. 0002301-84.2017.8.16.0168 oriunda da Vara Criminal de Terra Roxa, até o
julgamento do mérito.
Intime-se imediatamente a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias e após abra-se vista para a PGJ. Encaminhe-se esta decisão nos autos da revisão criminal n. 0089547-93.2024.8.16.0000.
Comunique-se, imediatamente, o juízo de origem acerca desta decisão.
Curitiba, 09 de setembro de 2024.
Benjamim Acácio de Moura e Costa
Desembargador Substituto”
Fonte: TRX News