O Refis 2022 possibilita o pagamento de débitos atrasados com descontos de até 100% sobre os juros e multas da dívida.
O programa permite, às pessoas físicas e jurídicas, a regularização de dívidas ativas tributárias e não tributárias junto ao município.
As dívidas podem ser parceladas em até seis vezes, com valor mínimo de parcela de R$100,00 e prazo de 24 horas, após a adesão, para quitação da primeira parcela.
Para débitos referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), os contribuintes que já participaram do REFIS em anos anteriores terão desconto de 50% em juros e multas. Nos demais casos, o desconto é de 100% dos juros e multa da dívida.


