
Paraná desonera ICMS de insumo para produção de peixes e semente colorífica de urucum
A partir do Decreto nº. 12.556, a ração animal, concentrado e suplemento de uso na produção de peixes passam a ser incluídos no diferimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado.















